TJSC - 5002593-96.2024.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.100,00
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15/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002593-96.2024.8.24.0141/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.EXECUTADO: JOSE BELTRAMEADVOGADO(A): ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Consigno que a presente decisão, bem como o acordo apresentado não constituem título executivo, de sorte que seu descumprimento determina a continuidade da execução da forma posta na inicial, ou seja, assentada sobre o título que originariamente a instrui (CPC/2015, art. 922, parágrafo único; na jurisprudência: STJ, REsp nº 158.302/MG, rel.
Min.
Waldemar Zveiter, j. 16.02.2001; TJSC, AI nº 2007.013796-8, de Joinville, rel.
Des.
João Henrique Blasi, j. 09.08.2008; e TJMG, AI nº 1.0024.04.395234-0/001, de Belo Horizonte, rel.
Des.
Irmar Ferreira Campos). Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que consequentemente acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação.
Ressalto, outrossim, que havendo inadimplemento das parcelas acordadas, o requerimento de prosseguimento da execução deverá vir instruído com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:02
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
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30/06/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: MARCO AURELIO RIBEIRO
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30/06/2025 11:44
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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26/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10681722, Subguia 5578306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 213,29
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 16:42
Link para pagamento - Guia: 10681722, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5578306&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5578306</a>
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18/06/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10681722 - R$ 213,29
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12/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002593-96.2024.8.24.0141/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Objetivando a expedição do mandado de penhora determinado na decisão retro, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias.
No sistema eproc, as custas serão emitidas pelo próprio advogado.
Para confeccionar a guia e boleto, faz-se necessário acessar o processo e selecionar o menu "Ações", clicar no item "Custas", conforme orientações nos arquivos CustasAdvogados e Pagamento via link gerado em SUBGUIA. -
10/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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10/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:17
Decisão interlocutória
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05/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:47
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:51
Decisão interlocutória
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20/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049671840. Valor transferido: R$ 44,57
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18/02/2025 08:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEUUN
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18/02/2025 08:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE BELTRAME)
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13/02/2025 22:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/01/2025 13:22
Remetidos os Autos - PEUUN -> FNSCONV
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10/01/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 10/01/2025 13:19:27)
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19/12/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:30
Decisão interlocutória
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21/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:29
Determinada a intimação
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14/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50018595320218240141/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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