TJSC - 5013675-04.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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20/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Parte Isenta
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03/08/2025 12:52
Juntada de Petição
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03/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 11037023 Situação: Baixado.
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03/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013675-04.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ROSANE ANDREATTOADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 3.861,42 (evento 1, CALC17), referente ao período de 2020 a 2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013675-04.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ROSANE ANDREATTOADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
12/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/05/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:07
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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04/05/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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