TJSC - 5003290-97.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:56
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 18:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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25/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10977390, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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25/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10977390 - R$ 305,03
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25/07/2025 18:07
Custas Satisfeitas - Parte: VANESSA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 18:07
Custas Satisfeitas - Parte: MAURICIO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 16:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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25/07/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.270,70
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 02/07/2025 18:12:52
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02/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003290-97.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: MAURICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXEQUENTE: VANESSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se eventuais penhoras e restrições.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se, procedendo-se às anotações de estilo. -
28/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003290-97.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: MAURICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXEQUENTE: VANESSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Indefiro a expedição de alvará solicitada ao evento 17, tendo em vista que a parte executada requereu que "o valor não seja levantado até o término do prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença" (evento 11). Tal manifestação evidencia que o depósito tem a finalidade de garantir o juízo para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Dessa forma, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação. -
06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:56
Indeferida a destinação de valores
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06/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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02/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.251,97
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09/05/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:25
Despacho
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06/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007831-18.2021.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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02/05/2025 14:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 23/04/2025
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02/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 14:50
Distribuído por dependência - Número: 50078311820218240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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