TJSC - 5004555-37.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5004555-37.2025.8.24.0007/SCRELATOR: RODRIGO FAGUNDES MOURAOAUTOR: CLEBERSON JOSE HAMESADVOGADO(A): AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB PR053439)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 08/09/2025 - Custas Satisfeitas -
05/09/2025 12:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC01CV -> DCJE
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05/09/2025 12:48
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 23:42
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5004555-37.2025.8.24.0007/SC AUTOR: CLEBERSON JOSE HAMESADVOGADO(A): AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB PR053439) DESPACHO/DECISÃO FACULTO à parte demandante a possibilidade de emendar a peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo cumprir as diligências infracitadas, de forma cumulativa, sob pena de indeferimento da petição inicial: (1) juntar procuração assinada pelo locador e seu documento de identificação pessoal, haja vista que o contrato celebrado com a imobiliária, aparentemente, não lhe confere poderes de contratar advogado em seu nome, tampouco de representá-lo em juízo.
Após, retornem os autos conclusos. -
25/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:15
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10641923, Subguia 5557378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 723,02
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16/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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14/06/2025 03:19
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 10641923, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5557378&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5557378</a>
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13/06/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - CLEBERSON JOSE HAMES - Guia 10641923 - R$ 723,02
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13/06/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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