TJSC - 5130665-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51504536220248240930/SC
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22/07/2025 13:17
Decisão interlocutória
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18/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 22:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/07/2025 22:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DULCE ARACI GNEWUCH)
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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01/07/2025 01:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5130665-62.2024.8.24.0930/SCEXECUTADO: DULCE ARACI GNEWUCHADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
26/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 14:54
Transitado em Julgado
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26/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:52
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:39
Juntado(a)
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20/06/2025 17:13
Despacho
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16/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5130665-62.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISCADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
10/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:59
Despacho
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10/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/04/2025 15:49
Decisão interlocutória
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07/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:32
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
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23/12/2024 10:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51504536220248240930
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23/12/2024 10:08
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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09/12/2024 11:10
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
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28/11/2024 14:43
Determinada a citação
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28/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9305367, Subguia 4787873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.724,42
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28/11/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9305379, Subguia 4787884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,35
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25/11/2024 10:51
Link para pagamento - Guia: 9305379, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4787884&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4787884</a>
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25/11/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC - Guia 9305379 - R$ 38,35
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25/11/2024 10:49
Link para pagamento - Guia: 9305367, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4787873&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4787873</a>
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25/11/2024 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC - Guia 9305367 - R$ 1.724,42
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25/11/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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