TJSC - 5017564-63.2025.8.24.0008
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017564-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDO ROCHAADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802)ADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 19/09/2025 10:00:00, e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (PJSC Conecta), cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores (com poderes para transigir) na data e horário informados.
ADVERTÊNCIA: Caso deixe o autor de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado, o processo será extinto (art. 51, inciso I da Lei 9099/95), e, se ausente a(o) ré(u), presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (CPC, art. 344), sendo obrigatória a assistência de advogado nas ações com valor acima de 20 salários mínimos, para ambas as partes.
Visualizar processo utilize o QrCode: PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1) Acesse apenas o link, pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dê permissão para o acesso ao microfone e compartilhamento de imagem, após escreva seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; 4) utilizar o Google Chrome para abrir o link; 5) O link pode ser encaminhado a qualquer uma das partes envolvidas para que possam se fazer presentes; 6) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato com o cartório por meio do telefone (47) 3321-9200; e 7) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos. Acesse o link da sala virtual 1: https://vc.tjsc.jus.br/carlos-a8e-1aa QR Code para acesso à sala virtual: -
24/07/2025 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:05
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 19/09/2025 10:00
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17/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017564-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDO ROCHAADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802)ADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) DESPACHO/DECISÃO I - A questão deduzida na inicial é de consumo, razão pela qual hão de preponderar as normas atinentes à legislação protetiva, em especial a inversão do ônus da prova, a interpretação mais favorável ao consumidor, a reparação integral dos danos sofridos, conforme elucida o art. 6º do CDC no decorrer de seus incisos, tudo como forma de amparar a parte vulnerável da relação jurídica.
II - Considerando a Portaria n. 53 de 1° de junho de 2023 da CGJ do e.TJSC e o disposto nos arts. 2º, 3º e 7º da Lei n. 9.099/95, remetam-se os autos ao Cejusc Estadual para realização da audiência conciliatória.
Vale registrar que não há previsão de dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais.
III - Cite(m)-se e intime(m)-se.
A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); e da parte ré importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Inexitosa a conciliação, deverá a parte ré, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Na sequência, deve a parte autora, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa apresentada.
Após retornem os autos conclusos.
IV - Frustrada a citação, informado CPF ou CNPJ no processo, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas à disposição do Poder Judiciário.
Na ausência do CPF ou CNPJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação, sob pena de extinção.
V - Prejudicada a busca de endereços, expeça-se alvará em favor da parte autora, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte ré, nas empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive no DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
Apresentado novo endereço no prazo concedido, designe-se audiência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
VI - A citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas.
VII - A citação da parte ré é um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, de acordo com o parágrafo único do art. 238 do CPC, deve ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
VIII - A presente decisão serve como ofício, assim como o ato que designa a audiência. -
12/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:59
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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12/06/2025 18:59
Determinada a citação
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11/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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