TJSC - 5013906-57.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 23:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 23:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 21:57
Expedição de ofício - 4 cartas
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17/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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16/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013906-57.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: VERONICA DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): THIAGO SCHMITZ (OAB SC033923) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1.
Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão.
Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD.
Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4.
Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5.
Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise. -
15/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013906-57.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 17/06/2025. -
23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013906-57.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: VERONICA DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): THIAGO SCHMITZ (OAB SC033923) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Da leitura da inicial, observo que não preenche todos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, visto que não foi instruída com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, contendo o índice de correção monetária adotado pela sentença proferida (0305006-10.2019.8.24.0064/SC, evento 156, DOC1). Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à correção devida, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 801). Certificado o transcurso do prazo in albis, voltem conclusos para extinção.
Se cumprida, voltem para despacho inicial. -
18/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/09/2024
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17/06/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:18
Distribuído por dependência - Número: 03050061020198240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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