TJSC - 5011646-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011646-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GABRIELI FONTANAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação.
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado", deve ser reconhecida a validade da sua intimação.
O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9885804, Subguia 5556421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,80
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13/06/2025 14:27
Link para pagamento - Guia: 9885804, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5556421&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5556421</a>
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13/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011646-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GABRIELI FONTANAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que a parte executada é pessoa física, devendo ser intimada por meio de AR-MP Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais AR MP (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
11/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9885804, Subguia 5169316
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27/03/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 13/03/2025 09:09:29)
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20/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9885804, Subguia 5122713
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13/03/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 27/02/2025 17:21:55)
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27/02/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - GABRIELI FONTANA - Guia 9885804 - R$ 36,27
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 10:33
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:08
Determinada a intimação
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28/01/2025 05:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/10/2024
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27/01/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 12:25
Distribuído por dependência - Número: 50319289220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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