TJSC - 5015758-97.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015758-97.2025.8.24.0038/SC AUTOR: MARILETE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento das custas iniciais.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
16/09/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50517131220258240000/TJSC
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28/08/2025 16:28
Cancelada a Distribuição
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12/08/2025 10:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50517131220258240000/TJSC
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10/07/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50517131220258240000/TJSC
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04/07/2025 11:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50517131220258240000/TJSC
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26/06/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10623737, Subguia 5547420
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26/06/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 11/06/2025 18:54:30)
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13/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015758-97.2025.8.24.0038/SC AUTOR: MARILETE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO A documentação apresentada pela parte autora não é suficiente para demonstrar a alegada insuficiência de recursos: o patrimônio familiar não restou esclarecido a contento, tampouco os dados sobre a fonte de sua subsistência atual, o que é imprescindível para aferição da hipossuficiência financeira.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
11/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - MARILETE ALVES DA SILVA - Guia 10623737 - R$ 1.127,52
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11/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILETE ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/06/2025 18:54
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
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11/06/2025 18:54
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:18
Determinada a intimação
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12/04/2025 05:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILETE ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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