TJSC - 5015291-57.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
08/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
-
07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015291-57.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CLAUDIO ITIRO FUKUDAADVOGADO(A): CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIOR (OAB SC047767)EXEQUENTE: CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIORADVOGADO(A): CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIOR (OAB SC047767)EXECUTADO: HUGO HORACIO SILVA MENDEZADVOGADO(A): CELSO RIBEIRO JUNIOR (OAB SC017794)EXECUTADO: FABIO GUIMARAES BOEIRAADVOGADO(A): CLAIR FARINA CEZAR SILVA (OAB RS038312) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de restrição de circulação, pois nem sequer houve o deferimento da penhora e a tentativa de localização dos bens descritos no Evento 36. A parte exequente deve em 15 dias cumprir o determinado no item B do evento 58, DESPADEC1. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
04/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.849,79
-
03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
02/07/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 02/07/2025 14:07:35
-
02/07/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
10/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
09/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015291-57.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CLAUDIO ITIRO FUKUDAADVOGADO(A): CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIOR (OAB SC047767)EXEQUENTE: CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIORADVOGADO(A): CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIOR (OAB SC047767)EXECUTADO: HUGO HORACIO SILVA MENDEZADVOGADO(A): CELSO RIBEIRO JUNIOR (OAB SC017794)EXECUTADO: FABIO GUIMARAES BOEIRAADVOGADO(A): CLAIR FARINA CEZAR SILVA (OAB RS038312) DESPACHO/DECISÃO A) ALVARÁ Decorrido no Evento 54 o prazo para manifestação da parte executada acerca do contido no evento 32, DESPADEC11, expeça(m)-se incontinenti alvará(s) para liberação à parte exequente dos valores penhorados pelo SISBAJUD.
Para tanto, a parte exequente deve informar os dados bancários. B) PENHORA DOS VEÍCULOS A parte exequente deve em 15 dias adequar o requerimento de penhora de acordo com o demonstrativo discriminado discriminado e atualizado do crédito, que deve apresentar, e os veículos localizados.
Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:20
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 19:19
Juntada - Extrato Subconta - 2500501657<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
21/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
08/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
-
21/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
-
20/01/2025 11:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/01/2025 11:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045898078. Valor transferido: R$ 17,43
-
20/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045898035. Valor transferido: R$ 4.207,16
-
17/01/2025 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045898060. Valor transferido: R$ 59,54
-
17/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045898050. Valor transferido: R$ 395,75
-
15/01/2025 20:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
15/01/2025 20:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HUGO HORACIO SILVA MENDEZ)
-
15/01/2025 20:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO GUIMARAES BOEIRA)
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Restrição Renajud
-
15/01/2025 11:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/01/2025 11:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/01/2025 14:41
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
-
22/11/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
12/11/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
24/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
16/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 10:04
Determinada a intimação
-
15/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO ITIRO FUKUDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/08/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO FLAVIO DEBORTOLI JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO ITIRO FUKUDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/08/2024 11:16
Distribuído por dependência - Número: 50138848420228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026716-45.2025.8.24.0038
Vanzin &Amp; Penteado Advogados
Condominio Residencial Belleville
Advogado: Jaime Oliveira Penteado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 18:38
Processo nº 5055168-42.2024.8.24.0930
Vilma Terezinha Dias
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2024 16:16
Processo nº 5055168-42.2024.8.24.0930
Vilma Terezinha Dias
Os Mesmos
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 22:15
Processo nº 5077306-66.2025.8.24.0930
Schulze Advogados Associados
Richard Goulart Cardoso
Advogado: Bianca dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 15:56
Processo nº 5004037-56.2025.8.24.0004
Maykon Passos Cristiano
Patricia de Abreu Moreira
Advogado: Emanuele Gomes da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 17:52