TJSC - 5023295-18.2023.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034649
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13/08/2025 19:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026347
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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26/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023295-18.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MOPOLIFER ADMINISTRACAO DE BENS LTDAADVOGADO(A): ROBSON DE SOUZA (OAB SC028898)EXECUTADO: INOVA USINAGEM DE PRECISAO LTDA.ADVOGADO(A): EDILCE EFFTING MARCOS (OAB SC034649)ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido (evento 72.1) de atribuição de sigilo à petição de renúncia dos poderes outorgados pelos advogados da executada e aos respectivos anexos, pois não está presente qualquer hipótese apta a excepcionar a regra da publicidade dos atos processuais.
Intime-se a devedora por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e dê-se ciência aos procuradores renunciantes. 2. Sabe-se que "[o] advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor" (art. 112, caput, CPC, grifou-se).
Melhor dizendo, "'o ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo.
A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia' (JTAERGS 101/207)" (NEGRÃO, Theotonio; GOLVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 43. ed.
São Paulo: Saraiva, 2011. p. 174. nota 1b ao art. 45, grifou-se).
No caso, os advogados Drs. CRISTIANO KORBES STEFFEN e EDILCE EFFTING MARCOS comprovaram que comunicaram a mandante, por WhatsApp, a respeito da renúncia, em janeiro de 2025 (evento 70.3).
Até o momento, todavia, a executada não constituiu novo procurador, devendo o processo prosseguir independentemente disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NOTIFICAÇÃO DE RENÚNCIA DE ADVOGADO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSÁRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA.
DESCUMPRIMENTO LIMINAR.
INCIDÊNCIA ASTREINTES.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1.
A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Precedentes.2.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia, em ambas as alíneas do permissivo constitucional.4.
Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.5.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.801.620/MT, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26-5-2025, DJEN 30-5-2025, grifou-se). 3.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça do evento 75.1, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). -
18/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026347
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27/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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21/02/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
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21/02/2025 01:05
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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31/01/2025 14:58
Juntada de Petição
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28/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/01/2025 09:18
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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10/12/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9413926, Subguia 4847368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,24
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09/12/2024 10:35
Link para pagamento - Guia: 9413926, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4847368&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4847368</a>
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09/12/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - MOPOLIFER ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 9413926 - R$ 110,24
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09/12/2024 10:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Juntada - Guia Gerada - 09/12/2024 10:34:09)
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09/12/2024 10:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9413905, Subguia 4847349
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09/12/2024 10:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Link para pagamento - 09/12/2024 10:34:12)
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 52 e 53
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21/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:06
Despacho
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30/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:19
Juntado(a)
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10/09/2024 17:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
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09/09/2024 17:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INOVA USINAGEM DE PRECISAO LTDA.)
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09/09/2024 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/08/2024 17:11
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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27/05/2024 15:45
Juntada - Guia Cancelada - MOPOLIFER ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 8003711 - R$ 217,77
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27/05/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - MOPOLIFER ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 8003711 - R$ 217,77
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27/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 11:35
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
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04/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 16:20
Juntada de Petição
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11/07/2023 17:07
Juntada de Petição
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04/07/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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19/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 15:39
Determinada a citação
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13/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743554, Subguia 2993873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.126,46
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13/06/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743554, Subguia 2993873
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05/06/2023 17:08
Juntada - Guia Gerada - MOPOLIFER ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 5743554 - R$ 1.126,46
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05/06/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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