TJSC - 5000304-07.2025.8.24.0029
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000304-07.2025.8.24.0029/SCEXEQUENTE: IVANILTON BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO DA SILVA SANTIAGO (OAB BA047420)SENTENÇAPelo exposto, no que tange ao pleito de pagamento das custas e honorários advocatícios, INDEFIRO a petição inicial, por ausência de título executivo a ser perseguido e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito.
Custas pelo exequente.
Sem honorários. 5001549-24.2023.8.24.0029/SC.
A ameaça ao direito do exequente que justificou o ajuizamento de embargos de terceiro limitou-se à possibilidade de realização futura de constrição via sistema RENAJUD, acaso pleiteada pelo exequente do processo originário, o que não ocorreu.
Assim, não houve efetivação da constrição alegada nos autos do processo n. 5001549-24.2023.8.24.0029/SC. A constrição impugnada, ao que tudo indica, diz respeito a processo diverso.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:22
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:41
Determinada a intimação
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16/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/04/2025
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15/04/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:00
Distribuído por dependência - Número: 50002828020248240029/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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