TJSC - 5020201-25.2023.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50558226920258240000/TJSC
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25/07/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50558226920258240000/TJSC
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21/07/2025 16:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50356572420258240930/SC referente ao evento 15
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50558226920258240000/TJSC
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07/07/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10800949, Subguia 5644302 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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03/07/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 10800949, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5644302&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5644302</a>
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03/07/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10800949 - R$ 685,36
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26/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020201-25.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega a ocorrência das hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Outrossim, considerando que o executado Diogo não foi citado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação do executado, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
24/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/06/2025 18:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR035979
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição
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30/04/2025 06:04
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:31
Decisão interlocutória
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11/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50356572420258240930
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04/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:06
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/01/2025 15:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50745572420238240000/TJSC
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12/12/2024 18:05
Decisão interlocutória
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11/12/2024 21:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50745572420238240000/TJSC
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07/11/2024 14:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50745572420238240000/TJSC
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05/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/07/2024 11:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIOGO FERNANDES DOS SANTOS NETO)
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03/07/2024 11:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DF COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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27/06/2024 20:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/04/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2024 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2024 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 18:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50745572420238240000/TJSC
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05/12/2023 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50745572420238240000/TJSC
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04/12/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6931828, Subguia 3573483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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01/12/2023 12:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6931828, Subguia 3573483
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01/12/2023 12:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 6931828 - R$ 635,09
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23/11/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6862335, Subguia 3539023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
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22/11/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2023 10:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6862335, Subguia 3539023
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22/11/2023 10:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 6862335 - R$ 52,12
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14/11/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 18:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/11/2023 02:16
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 19:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/10/2023 19:43
Conclusos para decisão
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13/10/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 15:12
Determinada a citação
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06/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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05/10/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para FNSURBA04)
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29/09/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 11:58
Decisão interlocutória
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11/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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08/09/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6107360, Subguia 3298986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.306,71
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06/09/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6107360, Subguia 3298986
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30/08/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6107360, Subguia 3176835
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31/07/2023 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6107360, Subguia 3176835
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31/07/2023 17:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 6107360 - R$ 6.306,71
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31/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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