TJSC - 5059125-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:22
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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15/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059125-17.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50153187820248240930/SC)RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréEXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 22/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/07/2025 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 10937315, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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22/07/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 02:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10937315 - R$ 305,35
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22/07/2025 02:30
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LORENA TRETTIN
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21/07/2025 15:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 15:13
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.734,17
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27/06/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 27/06/2025 18:29:17
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27/06/2025 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059125-17.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LORENA TRETTINADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:08
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 13:48
Juntada - Extrato Subconta - 3093050416<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015318-78.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 57, 62
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23/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059125-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LORENA TRETTINADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
16/06/2025 18:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50153187820248240930/SC referente ao evento 57
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16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:03
Despacho
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16/06/2025 08:42
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015318-78.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 51, 53
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09/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:29
Determinada a intimação
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25/04/2025 10:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/03/2025
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25/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENA TRETTIN. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 10:52
Distribuído por dependência - Número: 50153187820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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