TJSC - 5057920-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057920-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Da intimação por WhatsApp.
De acordo com o art. 270 do CPC, as intimações devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Na jurisdição catarinense, a comunicação de atos processuais por intermédio do aplicativo WhatsApp, especialmente nos casos de citação e intimação, foi regulamentada inicialmente pela Resolução CGJ n. 6/2017 (inicialmente, na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública), e, no contexto da pandemia da COVID-19, ampliada pelas Circulares CGJ n. 76/2020 e n. 222/2020 (com aplicação a outras esferas processuais, notadamente na área cível).
Posteriormente, essa prática foi chancelada pela Circular CGJ n. 178/2022, que destacou a perenidade do conteúdo normativo relacionado à comunicação de atos processuais por esse meio eletrônico.
Ou seja, permanece hígida a possibilidade de citação e intimação por WhatsApp.
Nesse contexto, a utilização da ferramenta é plenamente viável, desde que observados os critérios estabelecidos na sobredita circular visando a efetiva identificação da parte e inequívoca ciência desta sobre a intimação.
Em arremate, vale ressaltar que o referido ato deverá ser praticado, necessariamente, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado e recolhimento da diligência correspondente, de acordo com os preceitos da Circular CGJ n. 265/2020.
ANTE O EXPOSTO, defiro a intimação eletrônica pelo aplicativo WhatsApp, observando-se os dados e número(s) telefônico(s) fornecidos pela parte requerente.
Expeça-se o respectivo mandado, nos termos das circulares supracitadas. -
11/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:31
Determinada a citação
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11/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 15:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10244450, Subguia 5333518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,20
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25/04/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:56
Determinada a intimação
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24/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:05
Link para pagamento - Guia: 10244450, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5333518&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5333518</a>
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23/04/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10244450 - R$ 72,20
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23/04/2025 15:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/04/2025
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23/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50690299520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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