TJSC - 5003024-86.2025.8.24.0015
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDIMILSON OLIVEIRA SANTOS - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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13/06/2025 09:51
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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13/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5003024-86.2025.8.24.0015/SCAUTOR FATO: EDIMILSON OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): JESSICA ANITA PACHECO DE MIRANDA LIMA (OAB SC054582)SENTENÇA1.
Considerando o integral cumprimento das condições avençadas, declaro extinta a punibilidade de EDIMILSON OLIVEIRA SANTOS. 2.
Intimo o autor do fato para que proceda a retirada da carabina de pressão apreendida.
Sem custas.
Intimações automatizadas por sistema.
Dispenso a intimação do agente, pela inexistência de interesse recursal no caso de sentença absolutória própria e/ou extintiva da punibilidade (cf.
STJ.
AgRg no AREsp 719.909) e pela ausência de prejuízo gerador de nulidade (art. 593 do CPP).
Nada havendo, baixe-se o feito no sistema, com as cautelas cabíveis. -
11/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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11/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5003024-86.2025.8.24.0015/SCRELATOR: EDUARDO VEIGA VIDALAUTOR FATO: EDIMILSON OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): JESSICA ANITA PACHECO DE MIRANDA LIMA (OAB SC054582)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 10/06/2025 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO -
10/06/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/06/2025 12:57:20)
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05/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 13:17
Juntado(a)
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04/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/06/2025 17:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDIMILSON OLIVEIRA SANTOS - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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03/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:37
Homologação de Transação Penal
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02/06/2025 14:56
Audiência preliminar - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiência da Vara Criminal - JEC - 02/06/2025 14:30. Refer. Evento 5
-
02/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:01
Audiência preliminar - designada - Local Sala de Audiência da Vara Criminal - JEC - 02/06/2025 14:30
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16/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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