TJSC - 5010716-64.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010716-64.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: RODRIGO MADEIRAADVOGADO(A): MAEVE JASPER ZAPPELLINI (OAB SC038580)ADVOGADO(A): SAVANA PITT VASCONCELLOS (OAB RS127823B)EXECUTADO: VEGAS BAR E LANCHONETE UNIVERSITARIO LTDAADVOGADO(A): Galeno Acir Nunes de Souza Junior (OAB SC032102) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO retro e SUSPENDO O FEITO pelo prazo ajustado, nos termos do art. 922 do CPC. -
17/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 20:08
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 22:26
Juntada de Petição
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010716-64.2025.8.24.0039/SC EXECUTADO: VEGAS BAR E LANCHONETE UNIVERSITARIO LTDAADVOGADO(A): Galeno Acir Nunes de Souza Junior (OAB SC032102) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 3. Se não houver o pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para juntar o valor atualizado do débito, em 15 dias. 4. Juntada a conta, proceda-se a penhora eletrônica de valores, nos termos do art. 854 do CPC, com repetição automática (teimosinha) pelo prazo de 30 dias. -
18/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:46
Determinada a citação
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13/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/04/2025
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13/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MADEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50095758320208240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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