TJSC - 5016498-10.2023.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:36
Baixa Definitiva
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15/08/2025 08:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5016498-10.2023.8.24.0011/SC EXECUTADO: ALIRIO RIEHSADVOGADO(A): DANIELE MARIA DOS SANTOS GONCALVES (OAB SC065412) DESPACHO/DECISÃO Colhe-se dos autos que o investigado cumpriu a condição imposta no acordo de não persecução penal, qual seja, pagamento da prestação pecuniária, consoante comprovantes de recolhimento no eventos 4, 7, 9, 10, 12, 14, 16, 21, 23 e 33.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (evento 35). Assim, nos termos da Orientação CGJSC n. 2, de 11 de fevereiro de 2020 (atualizada em 18-1-2021), comunique-se o juízo da persecução para prolação de sentença de extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:22
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 00044418420198240011/SC
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09/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JUÍZO COMUM Nº 5016498-10.2023.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00044418420198240011/SC)RELATOR: Edemar Leopoldo SchlösserEXECUTADO: ALIRIO RIEHSADVOGADO(A): DANIELE MARIA DOS SANTOS GONCALVES (OAB SC065412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 25/06/2025 - Juntado(a)Evento 20 - 10/03/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:03
Juntado(a)
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09/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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01/04/2025 16:21
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:11
Juntado(a)
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17/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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12/08/2024 20:40
Juntada de Petição
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01/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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20/05/2024 19:58
Juntada de Petição
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20/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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23/04/2024 09:53
Juntada de Petição
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16/04/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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18/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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15/03/2024 17:15
Juntada de Petição
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15/02/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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14/02/2024 10:36
Juntada de Petição
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11/01/2024 14:47
Juntada de Petição
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11/01/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 264,00
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18/12/2023 17:36
Despacho
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18/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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