TJSC - 5000122-65.2017.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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24/07/2025 13:18
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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15/07/2025 10:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:13
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000122-65.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GERSON ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149)EXECUTADO: TALITA BRANDESADVOGADO(A): RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os devedores Adriano de Castilhos e Talita Brandes para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:05
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALITA BRANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO DE CASTILHOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0005431-21.2018.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 93, 121
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28/03/2025 14:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/11/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/10/2023 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/09/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 10:50
Decisão interlocutória
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19/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - 19/09/2023 13:50:49)
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19/09/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - 19/09/2023 13:48:27)
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19/09/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/09/2023 13:47:56)
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19/09/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Juntada de certidão - 19/09/2023 13:47:21)
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19/09/2023 13:51
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 38 - Juntada de certidão - 19/09/2023 13:47:21
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19/09/2023 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/09/2023 21:19
Juntada de Petição
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30/03/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de certidão - 30/03/2023 14:19:29)
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30/03/2023 14:20
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 32 - Juntada de certidão - 30/03/2023 14:19:29
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30/03/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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30/03/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2022 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
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26/09/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2021 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2020 18:21
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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27/05/2020 18:20
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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13/06/2019 13:51
Certidão emitida - Genérico
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12/06/2019 17:43
Informações - Nº Protocolo: WBNU.19.10099378-6 Tipo da Petição: Informações Data: 12/06/2019 15:51
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05/06/2018 16:52
Processo suspenso - SAJ
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31/05/2018 20:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2018 02:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/04/2018 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2804 Página:
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23/04/2018 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2018 Teor do ato: Revogo as disposições do despacho de fl. 49.Extraia-se cópia da petição do cumprimento de sentença autuando o pleito de desconsideração da personalidade jurídica como incidente
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31/10/2017 17:28
Determinado a citação/notificação - Revogo as disposições do despacho de fl. 49.Extraia-se cópia da petição do cumprimento de sentença autuando o pleito de desconsideração da personalidade jurídica como incidente processual. Na sequência, intime-se a part
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31/10/2017 12:28
Conclusos para decisão interlocutória
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30/05/2017 13:14
Mero expediente - SAJ - R.h.I - Com o advento do novo CPC, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica deve ser autuado em ação autônoma, nos moldes dos artigos 133 e seguintes do CPC.Desta forma, instaure-se incidente próprio, e intime-se a par
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25/05/2017 19:15
Conclusos para despacho
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25/05/2017 19:13
Juntada de documento
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25/05/2017 19:13
Juntada de Procuração
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25/05/2017 19:13
Juntada de Procuração
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25/05/2017 19:10
Juntada de documento
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25/05/2017 19:09
Certidão emitida - Genérico
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25/05/2017 19:04
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0001273-35.2009.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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