TJSC - 5000959-39.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000959-39.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50000018720248240009/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXEQUENTE: LUCIMAR DE ANDRADE KLAUBERGADVOGADO(A): CLARICE CRISTINA DUMKE (OAB SC065890)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 17/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 31 - 17/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
02/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000959-39.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: LUCIMAR DE ANDRADE KLAUBERGADVOGADO(A): CLARICE CRISTINA DUMKE (OAB SC065890) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação em até 30 dias (art. 535, CPC). 2.
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para resposta em 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se Precatório/RPV para pagamento no prazo legal, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, se assim requerido, mediante apresentação do instrumento contratual.
Conforme entendimento jurisprudencial, "é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
Nesses casos, deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009322-18.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 10/08/2021). 4.
Não impugnado o valor, realize-se o sequestro da quantia, expedindo o alvará em seguida, observando a existência de poderes, ao menos, para receber e dar quitação. 5.
Não há custas e honorários em primeiro grau (art. 54, Lei nº 9.099/95). -
27/06/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 07:23
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 23:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/01/2025
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23/06/2025 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR DE ANDRADE KLAUBERG. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 23:08
Distribuído por dependência - Número: 50000018720248240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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