TJSC - 5000041-22.2000.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:48
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000041-22.2000.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ALEXANDRA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA FERRI (OAB SC009350)EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇAAnte o exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição do título executivo, julgando extinto, de conseguinte, o presente feito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do REsp 2.025.303-DF, Min.
Nancy Andrighi, j. 8/11/2022.
Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se os procuradores cadastrados, os quais, querendo, poderão se manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, quanto a eventual desconformidade da digitalização ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntaram aos autos físicos, cientes de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, sem nova emissão de certidão, conforme Resolução 3/2013 GP/CGJ.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
06/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:01
Declarada decadência ou prescrição
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06/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:13
Determinada a intimação
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31/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/10/2024 12:36
Juntada de Petição
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30/01/2023 14:54
Juntada de íntegra do processo suspenso
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29/01/2021 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/01/2021 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "5862.21.99.682400-3" - EPROC: "5000041-22.2000.8.24.0038"
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16/01/2021 08:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/03/2013 12:58
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa 639/13
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30/05/2003 16:35
Decisão determinando o arquivamento - pcte. 742
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19/12/2002 17:04
Processo arquivado administrativamente
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19/12/2002 16:30
Recebimento - SAJ
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02/12/2002 16:03
Concluso para despacho - SAJ
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20/08/2002 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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19/06/2002 17:10
Aguardando publicação - Relação: 0065/2002
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19/06/2002 15:55
Aguardando publicação - Dando cumprimento ao contido na Portaria nº 01/95, diga a parte interessada no prazo de lei, sobre a certidão do Sr. meirinho.
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14/06/2002 16:29
Aguardando publicação - autor falar sobre certidão do Sr. Meirinho
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10/04/2002 14:37
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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05/04/2002 15:22
Despacho outros - Expeça-se novo mandado, observado os endereços declinados à fls. 128. CUMPRA-SE.
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05/04/2002 15:10
Recebimento - SAJ
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26/03/2002 16:43
Concluso para despacho - SAJ
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18/01/2002 19:02
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2001 15:05
Petição - SAJ
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03/12/2001 16:18
Carga ao Advogado - Dr. Nelson Ferreira da silva Júnior
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09/11/2001 16:41
Aguardando publicação - Relação: 0118/2001
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08/11/2001 18:21
Aguardando publicação - Dando cumprimento ao contido na Portaria nr. 01/95, diga a parte interessada, no prazo de lei, sobre a certidão do oficial de justiça: "...deixei de efetuar a citação de GELSON JOSÉ NICARETA-FI uma vez que não encontrei o número 94
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08/11/2001 15:53
Aguardando publicação - certidão do oficial de justiça - " deixei de efetuar a citação, uma vez que não encontrei o nº 94 da rua, sendo o réu pessoa desconhecida na empresa que leva o nº 68 da mesma rua".
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01/10/2001 13:22
Aguardando cumprimento do mandado
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26/09/2001 19:50
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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22/08/2001 15:24
Aguardando outros - expedir mandado- Pilha 13
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22/08/2001 15:21
Recebimento - SAJ
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14/08/2001 14:43
Remessa à Distribuição
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13/08/2001 17:41
Aguardando envio à Distribuição
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13/08/2001 17:39
Remessa à Distribuição - excluir o nome do Banrisul do processo
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13/08/2001 16:16
Recebimento - SAJ
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13/07/2001 09:46
Concluso para despacho - SAJ
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21/05/2001 16:53
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2001 17:07
Aguardando cumprimento do mandado
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07/03/2001 16:19
Aguardando outros - EXP. MANDADO
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06/03/2001 18:14
Recebimento - SAJ
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01/03/2001 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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23/02/2001 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2001 15:41
Carga ao Advogado - DR: NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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16/01/2001 16:26
Aguardando publicação - Relação: 0014/2001
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16/01/2001 16:17
Aguardando publicação - À parte autora para que, em 48 (quarente e oito) horas, comprove nos autos o recolhimento do valor referente às custas finais, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
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14/12/2000 14:24
Aguardando publicação - À parte autora para que, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o recolhimento do valor referente às custas finais, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. Finda a dilação assinada, certificados, cls.
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11/12/2000 13:43
Recebimento - SAJ
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05/12/2000 18:19
Concluso para despacho - SAJ
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05/12/2000 18:17
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2000 16:42
Aguardando outros - Pilha 01
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30/10/2000 15:22
Aguardando publicação - Relação: 0120/2000
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30/10/2000 13:55
Aguardando publicação - ...............Em sendo assim, assino á parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que proceda o recolhimento dos valores devidos (custas para execução da sentença), bem como dê atendimento ao disposto no art. 614, II, do CPC,
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16/10/2000 15:55
Aguardando publicação - A para autora para no prazo de dez dias proceder o recolhimento dos valors devidos.
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16/10/2000 15:30
Recebimento - SAJ
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13/10/2000 17:32
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2000 18:03
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2000 14:10
Recebimento - SAJ
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29/08/2000 15:31
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2000
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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