TJSC - 5015861-34.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015861-34.2024.8.24.0008/SC AUTOR: NELSON BONELLI DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
16/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 774,61
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11/03/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 11/03/2025 19:45:05
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11/03/2025 12:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/03/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/03/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/03/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/03/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 17:10
Homologada a Transação
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28/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 15:01
Juntada de Petição
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19/12/2024 09:27
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2024 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2024 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON BONELLI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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