TJSC - 5028110-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Deferida
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08/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028110-30.2025.8.24.0930/SCAUTOR: APARECIDA DE FATIMA MATOS DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
25/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 06:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 14:52
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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20/03/2025 00:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA DE FATIMA MATOS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 19:10
Determinada a citação
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26/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA DE FATIMA MATOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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