TJSC - 5001881-59.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
14/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001881-59.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAADVOGADO(A): MAIARA GOMES COSTA (OAB SC048642)ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589)ADVOGADO(A): KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611)ADVOGADO(A): HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475)ADVOGADO(A): GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012)ADVOGADO(A): GUILHERME MELILLO FARACO (OAB SC061775)EXECUTADO: THIAGO DOMENEGHETTI MARTINSADVOGADO(A): THAIS REGINA MARTINS (OAB SC044070)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventual parcelamento do débito não implica na necessidade de suspensão do processo, porquanto o acordo homologado constitui título executivo judicial, sendo desnecessário o prosseguimento do processo de conhecimento.
Ademais, ainda que formulado em sede de processo executivo, faculto à parte autora, na hipótese de descumprimento, prosseguir com a execução no estágio em que se encontrava, mediante simples requerimento de desarquivamento.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada neste processo, sendo certo que eventual alienação de bem oferecido em garantia pelo devedor no acordo caracterizará fraude à execução.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Publicada e registrada de forma eletrônica.
Intimem-se.
Não havendo pendências, arquive-se. -
11/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.904,41
-
04/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 04/07/2025 17:41:44
-
30/06/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001881-59.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAADVOGADO(A): MAIARA GOMES COSTA (OAB SC048642)ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589)ADVOGADO(A): KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611)ADVOGADO(A): HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475)ADVOGADO(A): GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012)ADVOGADO(A): GUILHERME MELILLO FARACO (OAB SC061775)EXECUTADO: THIAGO DOMENEGHETTI MARTINSADVOGADO(A): THAIS REGINA MARTINS (OAB SC044070)DESPACHO/DECISÃO1. Intime-se o executado para, em 15 dias, trazer aos autos extratos dos últimos 90 dias em relação à conta bloqueada. 2. De forma concomitante, intime-se a exequente para, em 15 dias, se manifestar acerca do pedido de parcelamento da dívida. 2.1. Havendo concordância, promova-se o desbloqueio dos valores localizados via SISBAJUD, com posterior conclusão para homologação do acordo.
Do contrário, voltem os autos conclusos para análise do pedido de impenhorabilidade (localizador g-urgente). -
13/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:28
Despacho
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063648002. Valor transferido: R$ 3.220,57
-
28/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063648010. Valor transferido: R$ 6,04
-
27/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063648037. Valor transferido: R$ 1.534,82
-
27/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063648029. Valor transferido: R$ 100,00
-
27/05/2025 11:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THIAGO DOMENEGHETTI MARTINS)
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Petição
-
23/05/2025 15:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:42
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
-
25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 20:13
Despacho
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 30/11/2023
-
27/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50055526120238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002843-32.2024.8.24.0141
Fabio Giacomelli
Acacio Janz
Advogado: Djalma Cesar Maas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 16:05
Processo nº 5003323-09.2023.8.24.0282
Banco Bradesco S.A.
Valdete de Souza Jose
Advogado: Francini Mariano Fernandes Salvan
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 16:07
Processo nº 5012913-35.2025.8.24.0930
Saionara Elias
Banco Agibank S.A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 10:04
Processo nº 5020640-64.2022.8.24.0020
Lidia Pizoni Pirola
Estado de Santa Catarina
Advogado: Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 11:58
Processo nº 0302617-46.2018.8.24.0045
Osvaldo Martins
Mz Automoveis Eireli
Advogado: Leonora Rodrigues Bolsoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2018 17:46