TJSC - 5014236-71.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 00:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            24/08/2025 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            19/08/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            18/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            15/08/2025 15:04 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            15/08/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 14:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/08/2025 14:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/08/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 14:07 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IVANDRO TEIXEIRA ROMAGNA - EXCLUÍDA 
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                                            15/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            02/08/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            25/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            24/07/2025 14:47 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2025 00:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            17/07/2025 19:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            16/07/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            15/07/2025 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 15:42 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME OKU FERNANDES - EXCLUÍDA 
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                                            15/07/2025 15:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 15:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            14/07/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 17:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            08/07/2025 16:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/06/2025 00:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            20/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014236-71.2024.8.24.0005/SC AUTOR: JEANE APARECIDA LUCHTENBERGADVOGADO(A): SIMONE CARIME MAKKI VOIGT (OAB SC069422) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia médica formulado pela Autora na inicial.
 
 Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos (caso ainda não indicaram ou apresentaram), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º do CPC).
 
 Promova o Cartório a nomeação de profissional médico pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, na especialidade "Medicina do Trabalho", nos termos do artigo 6º, da Resolução CM n. 05/2019, mediante critério de rodízio dentre os profissionais da especialidade (Orientação n. 66/19 da CGJ/SC).
 
 Em respeito aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), utilizando como parâmetro os valores fixados na Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e atualizações posteriores.
 
 Junte-se a comprovação da nomeação e intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para que designe data e horário para a realização do ato, encaminhando-se, para tanto, cópias dos quesitos apresentados pelas partes e informando o valor dos honorários. A ausência injustificada da parte - caso necessária -, será entendida como desistência da prova, sendo o processo julgado na forma em que se encontra.
 
 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da data da perícia.
 
 Em caso negativo, proceda-se nova nomeação pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC).
 
 Em havendo pedido de esclarecimentos formulado pelas partes, retornem ao perito.
 
 Não havendo impugnação sob o aspecto formal - em relação à perícia -, ou pedido de complementação do laudo no prazo supra mencionado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais através do sistema AJG.
 
 Intimem-se.
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                                            18/06/2025 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:32 Decisão interlocutória 
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                                            01/11/2024 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 14:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            01/11/2024 13:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            30/10/2024 10:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            30/10/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/10/2024 21:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 
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                                            18/10/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/10/2024 00:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/10/2024 16:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/10/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/10/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/10/2024 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEANE APARECIDA LUCHTENBERG. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            01/10/2024 11:52 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            25/09/2024 18:13 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2024 18:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/08/2024 00:11 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/08/2024 13:24 Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 
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                                            09/08/2024 13:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/08/2024 11:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/08/2024 16:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/08/2024 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2024 16:04 Determinada a citação 
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                                            30/07/2024 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 14:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEANE APARECIDA LUCHTENBERG. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/07/2024 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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