TJSC - 5036184-78.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036184-78.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036184-78.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:16
Decisão interlocutória
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08/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036184-78.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:19
Juntado(a)
-
25/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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31/03/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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28/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:30
Decisão interlocutória
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28/02/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:31
Juntado(a)
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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26/12/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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26/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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19/12/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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18/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:18
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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12/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.107,60
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11/12/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/12/2024 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 10/12/2024 19:02:26
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10/12/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 144
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06/12/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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05/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.106,04
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04/12/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/12/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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03/12/2024 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 03/12/2024 14:18:18
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03/12/2024 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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02/12/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/11/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 16:36
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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11/11/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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08/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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31/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/10/2024 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036361525. Valor transferido: R$ 600,00
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29/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036361509. Valor transferido: R$ 20,96
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24/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036361533. Valor transferido: R$ 75,02
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24/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036361517. Valor transferido: R$ 31,90
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24/10/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036361495. Valor transferido: R$ 369,76
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23/10/2024 11:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
23/10/2024 11:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIVALDO PAULO)
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22/10/2024 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/07/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:40
Juntada de Petição
-
24/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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02/07/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/06/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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26/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/06/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 17:43
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/03/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 17:05
Despacho
-
12/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/12/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/11/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/11/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2023 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIVALDO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2023 13:54
Alterado o assunto processual
-
08/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/06/2023 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 15/06/2023
-
30/05/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: JAIME BARILLI
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30/05/2023 15:02
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
27/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
05/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/04/2023 11:29
Juntada de Petição
-
28/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381590, Subguia 2860647 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 88,69
-
26/04/2023 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381590, Subguia 2860647
-
12/04/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:36
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5381590 - R$ 88,69
-
11/04/2023 17:30
Juntado(a)
-
11/04/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/04/2023 17:46
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/04/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/03/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/03/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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23/02/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: JAIME BARILLI
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23/02/2023 17:16
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
03/02/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para despacho - 01/02/2023 15:26:58)
-
01/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4935629, Subguia 2593386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 521,46
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30/01/2023 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4935629, Subguia 2593386
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30/01/2023 10:03
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4935629 - R$ 521,46
-
27/01/2023 10:52
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
27/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/01/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/01/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/01/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 21:55
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/11/2022 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ
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31/10/2022 15:41
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
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28/09/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4312625, Subguia 2285535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 521,46
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28/09/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2022 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4312625, Subguia 2285535
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26/09/2022 12:18
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4312625 - R$ 521,46
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23/09/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 17:29
Juntada de Petição - EDIVALDO PAULO (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
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30/08/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 15:24
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 12:43
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2022 15:51
Decisão interlocutória
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28/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3738844, Subguia 2008141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 727,96
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24/06/2022 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3738844, Subguia 2008141
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23/06/2022 14:30
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 3738844 - R$ 727,96
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23/06/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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