TJSC - 5024630-31.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:56
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
10/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024630-31.2024.8.24.0008/SCAUTOR: EUZIANE CAROLINE DOURADO BRANDAOADVOGADO(A): LUCIVANE CARLA DA SILVA (OAB AM010109)AUTOR: DENYLTHON SOUZA PONTES BRANDAOADVOGADO(A): LUCIVANE CARLA DA SILVA (OAB AM010109)RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675)ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851)RÉU: CADORE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido contraposto formulado pela seguradora ré.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se.
Por fim, INCENTIVO as partes a observarem em seus atos a simplicidade que se exige de quem atua no procedimento do juizado, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95.
Ser simples é ser facilmente compreendido. -
26/06/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 07:05
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
24/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Petição
-
10/03/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 14:30
Intimado em audiência
-
21/02/2025 14:30
Despacho
-
21/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 20/02/2025 13:40. Refer. Evento 3
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Petição - CADORE IMOVEIS LTDA (SC022360 - MARCO ANTONIO FELISBERTO)
-
20/02/2025 13:18
Juntada de Petição
-
14/02/2025 18:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *04.***.*27-01
-
14/02/2025 15:03
Juntada de Petição
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Petição - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (SP292220 - FRANCINE GRASSETTI PEZZUOL)
-
17/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 19:10
Juntada de Petição - CADORE IMOVEIS LTDA (SC020742 - RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR / SC022360 - MARCO ANTONIO FELISBERTO / SC020298 - JOÃO PAULO CARLINI / SC022637 - JEFFERSON LUÍS ESTOFELE)
-
26/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/09/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/09/2024 14:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/09/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2024 15:54
Juntada de Petição
-
26/08/2024 06:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/08/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 16:21
Não Concedida a tutela provisória
-
23/08/2024 15:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 20/02/2025 13:40
-
16/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035696-95.2025.8.24.0000
Luis Humberto Albino Lira
Juizo da 2 Vara da Comarca de Capinzal
Advogado: Samira Backes Brand
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 11:44
Processo nº 5040131-72.2024.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Raul Henrique dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2024 15:55
Processo nº 0304246-82.2017.8.24.0015
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Sirlei Dudzic
Advogado: Liliana Drielle Neppel Cubas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2017 11:32
Processo nº 5004542-49.2023.8.24.0026
Municipio de Schroeder/Sc
Paola Loise Osiecki Voitovicz
Advogado: Fabio Roberto de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2025 17:28
Processo nº 5004542-49.2023.8.24.0026
Paola Loise Osiecki Voitovicz
Municipio de Schroeder/Sc
Advogado: Diego Augusto Bayer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2023 14:49