TJSC - 5025891-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51329490920258240930
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28/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5025891-44.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)RÉU: JURANDIR REITZADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261)SENTENÇAIsso posto julgo extinto o processo de busca e apreensão, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, condenando a parte autora ( AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ) ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, conforme art. 85, § 2º, do CPC, observando-se as seguintes regras: a) limitação dos juros remuneratórios à média divulgada pelo Bacen acrescido de 10%, nos termos da fundamentação; b) afastamento da capitalização diária de juros; c) descaracterizar a mora e excluir os encargos moratórios; d) repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA, desde o desembolso (CC, art. 389, parágrafo único), e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a contar da citação (CC, art. 405), ressalvada a situação do art. 406, § 3º, do Código Civil.
Revogo a liminar e determino a restituição do veículo, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado, ou, na impossibilidade, o depósito (transferência) do equivalente em dinheiro, conforme tabela FIPE, considerado o dia da apreensão, mais correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, também desde a apreensão; Se o veículo tiver sido vendido, o pagamento do valor do bem constante na tabela FIPE deverá ser acrescido da multa de 50% sobre o montante originalmente financiado, atualizada pelo INPC desde a contratação (art. 3º, § 6°, do Decreto-Lei n° 911/69).
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte ré, pois preenchidos os requisitos legais (TJSC, Apelação n. 5000013-82.2022.8.24.0135, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2023).
A restrição (Renajud) já foi removida (31.1). Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
26/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 36
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26/08/2025 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5025891-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)RÉU: JURANDIR REITZADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Ante o teor do petitório acostado no evento n. 25, proceda-se à baixa da restrição Renajud que recai sobre o veículo objeto da ação.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se e cumpra-se. -
19/06/2025 23:58
Juntada de Consulta Renajud
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19/06/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:14
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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24/04/2025 06:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição - JURANDIR REITZ (SC040261 - TAYLOR FELIZARI)
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14/03/2025 18:28
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 13/03/2025
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13/03/2025 14:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ROGER ARISTIDES CAMPESTRINI
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11/03/2025 14:45
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
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06/03/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:09
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9840998, Subguia 5096931 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 481,84
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25/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9840944, Subguia 5096889 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 768,90
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21/02/2025 17:36
Link para pagamento - Guia: 9840998, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5096931&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5096931</a>
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21/02/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9840998 - R$ 481,84
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21/02/2025 17:32
Link para pagamento - Guia: 9840944, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5096889&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5096889</a>
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21/02/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9840944 - R$ 768,90
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21/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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