TJSC - 5000765-93.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
-
25/08/2025 14:58
Cancelada a Distribuição
-
30/06/2025 17:15
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000765-93.2025.8.24.0282/SCAUTOR: ROGERSO JULIANIADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, o que faço com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porque não houve a angularização jurídico-processual.
DISPENSO a parte autora da obrigação de pagar as custas processuais, pois não se revela razoável condená-la ao pagamento quando o processo está sendo extinto por possível inconsistência do sistema informada pela parte autora de forma diligente, o que permite aplicar o mesmo entendimento de dispensa do pagamento de custas quando há cancelamento de distribuição por não recolhimento das custas1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
25/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERSO JULIANI. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012897-73.2021.8.24.0008
Takai Veiculos LTDA
Antonio Jose Bittencourt
Advogado: Diego Silva dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/04/2021 18:28
Processo nº 5012897-73.2021.8.24.0008
Takai Veiculos LTDA
Antonio Jose Bittencourt
Advogado: Matheus Hinckel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 12:59
Processo nº 5000766-78.2025.8.24.0282
Rogerso Juliani
Espolio de Margarida da Silva Spricigo R...
Advogado: Mathias Scremin dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 14:54
Processo nº 5001674-13.2024.8.24.0043
Adriane Reis
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Silvana Lavacca Arcuri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2024 15:13
Processo nº 5001674-13.2024.8.24.0043
Adriane Reis
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Cassiane Rigo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 12:19