TJSC - 5018660-16.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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17/07/2025 07:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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17/07/2025 07:34
Custas Satisfeitas - Parte: ALLIANZ SEGUROS S/A
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17/07/2025 07:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GILMAR AZEVEDO JUNIOR
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15/07/2025 07:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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15/07/2025 07:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/07/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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20/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5018660-16.2025.8.24.0008/SCEMBARGANTE: GILMAR AZEVEDO JUNIORADVOGADO(A): RAFAELA FUCKS PEDRO (OAB SC040107)EMBARGADO: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520)ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR AZEVEDO JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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18/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 15:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50407979420228240008/SC referente ao evento 108
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10/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLIANZ SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR AZEVEDO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 21:30
Distribuído por dependência - Número: 50407979420228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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