TJSC - 5008169-48.2024.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008169-48.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: MAGIA DAS PEDRAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269)EXECUTADO: EVERTON LUNARDIADVOGADO(A): JEAN MAICON KRUSE (OAB SC030685)ADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO Desentranhe-se o documento de evento 133, pois relativo a outro processo.
Designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2025 às 13h30 na respectiva sala deste fórum.
Caso solicitado e exclusivamente para advogados, partes e/ou testemunhas residentes fora da circunscrição, encaminhe-se link.
O ato somente não será realizado se houver manifestação de ambas as partes (art. 334, §4º, I, e §5º, CPC).
Intimem-se. -
05/09/2025 18:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11313110, Subguia 5935389 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,13
-
05/09/2025 17:10
Link para pagamento - Guia: 11313110, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5935389&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5935389</a>
-
05/09/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - MAGIA DAS PEDRAS LTDA - Guia 11313110 - R$ 23,13
-
05/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 09:55
Juntada de Petição
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição
-
22/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
-
18/07/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102<br>Data do cumprimento: 14/07/2025
-
17/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
14/07/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
-
14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008169-48.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: MAGIA DAS PEDRAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269)EXECUTADO: EVERTON LUNARDIADVOGADO(A): Jean Maicon Kruse (OAB SC030685)ADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO Após penhora e remoção, a impenhorabilidade do veículo Ford/Cargo foi reconhecida no evento 48, DOC1 e não houve recurso.
Portanto, o exequente deve providenciar a restituição deste, no mesmo local indicado no evento 63, DOC1, sob pena de multa diária. Expeça-se mandado de remoção, a ser cumprido com urgência.
Custas deste, se houver, pelo executado. -
11/07/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: ODAIR CERUTTI (por substituição em 15/07/2025 16:49:23)
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11/07/2025 18:23
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
-
11/07/2025 18:22
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
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11/07/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Juntado(a) - 11/07/2025 17:14:05)
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11/07/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 15:11
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10863499, Subguia 5679624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
-
11/07/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 10863499, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5679624&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5679624</a>
-
11/07/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - EVERTON LUNARDI - Guia 10863499 - R$ 21,40
-
11/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 11:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10828867, Subguia 5659959 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,96
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08/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 10828867, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5659959&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5659959</a>
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08/07/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - MAGIA DAS PEDRAS LTDA - Guia 10828867 - R$ 18,96
-
08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008169-48.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: MAGIA DAS PEDRAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o pedido formulado no evento 68, item "1", fica intimada a parte ativa para recolher as diligências do Oficial de Justiça (CPC, art 82). -
07/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Ato ordinatório praticado - 07/07/2025 15:13:35)
-
07/07/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/07/2025 15:13:35)
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07/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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07/07/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008169-48.2024.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50007219220228240019/SC)RELATOR: Thays Backes ArrudaEXEQUENTE: MAGIA DAS PEDRAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2025 13:58
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008169-48.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: MAGIA DAS PEDRAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269)EXECUTADO: EVERTON LUNARDIADVOGADO(A): Jean Maicon Kruse (OAB SC030685)ADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) DESPACHO/DECISÃO 1.
O executado apresentou a Tabela Fipe dos veículos penhorados para fundamentar a alegação de excesso de penhora, alegou impenhorabilidade do veículo FORD CARGO 815E placa MFO 7077 e comprovou a venda do veículo GM/CHEVROLET C10, Placa LZL7D15 (evento 43).
Houve o cumprimento do mandado de depósito/avaliação/remoção apenas em relação ao veículo MITSUBISHI L200 4X2, placas EMB2906 (avaliada em R$ 29.616,00) e FORD CARGO 815E, placas MFO 7077, com plataforma instalada (avaliada em R$ 286.870,00). 2.
Em relação ao veículo GM/CHEVROLET C10, Placa LZL7D15, o executado comprovou ter efetuado venda a terceiro em 28/06/2024 (evento 43, DOC13), ou seja, antes mesmo de proposta a execução (07/08/2024).
Tendo em vista que se trata de bem móvel cuja propriedade é transferida pela mera tradição e há prova de sua alienação antes da execução, eventual arguição de fraude (contra credores) deve ser manejada por meio de ação autônoma.
Portanto, revogo a penhora do veículo GM/CHEVROLET C10, Placa LZL7D15.
Preclusa a decisão, promova-se a baixa da restrição Renajud. 3.
Quanto ao veículo FORD /CARGO 815 E, Placa MFO7077, há alegação de impenhorabilidade sob o argumento de que seria instrumento de trabalho, necessário para a subsistência do devedor.
O exequente discordou, sob o fundamento de inexistência de provas.
Dispõe o art. 833, V do CPC que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;".
Neste caso, o executado comprovou que é microempreendedor individual com registro regular em prestação de serviços de borracharia para veículos automotores e, também, reboque e guincho (evento 43, DOC2).
Apresentou fotografias comprovando a efetiva prestação deste serviço (evento 43, DOC8; evento 43, DOC9).
Além disso, o oficial de justiça fotografou a situação do veículo no cumprimento do mandado, corroborando o tipo de implemento utilizado (plataforma) e adesivo da Borracharia Brasil.
Simples consulta ao Google1 também indica o veículo no local há um ano atrás, o que atesta a verossilhança das alegações e a impenhorabilidade do veículo, indispensável para a atividade empresária.
Do exposto, com fundamento no art. 833, V do CPC, reconheço a impenhorabilidade do veículo FORD/CARGO 815 E, Placa MFO7077.
Preclusa a decisão, intime-se o exequente para indicar a localização do veículo em 5 dias, sob pena de multa.
Na sequência, o executado será intimado pelo procurador e poderá retirar o veículo.
Havendo necessidade, autorizo mandado de remoção, às custas do executado. 4.
A execução e penhora prosseguem em relação ao veículo MIA/MITSUBISHI L200 4X2, placas EMB2906 e FORD/F1000 HSD XL, Placa ALH0G00.
O veículo localizado (L200 4X2, placas EMB2906) é insuficiente para satisfação da obrigação, ao passo que o valor do outro veículo (FORD/F1000 HSD XL, Placa ALH0G00) bastaria.
Não cabe alegação de excesso de penhora sem a expropriação dos bens, sob pena de frustrar a execução.
De qualquer forma, advirto que a alienação judicial é onerosa para ambas as partes e, particularmente neste caso em que bens penhorados e suficientes para satisfação do débito, a autocomposição deve ser estimulada pelos procuradores (CPC, art. 3º, §3º). 4.1 Veículo FORD/F1000 HSD XL, Placa ALH0G00: Intime-se o executado para indicar a localização do veículo sob pena de multa por litigância de má-fé.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o exequente e, havendo pedido, expeça-se mandado de remoção/avaliação. 4.2 Veículo MIA/MITSUBISHI L200 4X2, placas EMB2906: Intime-se o exequente sobre a diferença entre o valor da avaliação pelo oficial de justiça e a Tabela Fipe, bem como para manifestar o interesse na adjudicação do veículo, alienação particular ou justificar a designação de leilão; 4.3 Intime-se a parte exequente, inclusive para pagamento de custas/diligências.
Prazo de 5 dias. 1.
Disponível em: https://maps.app.goo.gl/vJygrhV9XAtC1c7KA.
Acesso em 20/06/2025. -
20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 09:15
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 17/06/2025
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:37
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Compra e venda
-
16/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição
-
05/05/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
-
02/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10298573, Subguia 5364806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,50
-
30/04/2025 16:03
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 14:05
Link para pagamento - Guia: 10298573, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5364806&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5364806</a>
-
30/04/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - MAGIA DAS PEDRAS LTDA - Guia 10298573 - R$ 38,50
-
30/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/04/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 09:43
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 11:58
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON LUNARDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGIA DAS PEDRAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGIA DAS PEDRAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/08/2024 09:37
Distribuído por dependência - Número: 50007219220228240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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