TJSC - 5073360-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073360-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
09/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073360-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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12/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 18:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/05/2025 18:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:48
Decisão interlocutória
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28/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/02/2025 14:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIA DA SILVA CASTRO)
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13/02/2025 14:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CS COMERCIO DE CAVACOS DE MADEIRAS LTDA)
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12/02/2025 12:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 12:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/12/2024 23:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 23:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/11/2024 09:45
Decisão interlocutória
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30/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:38
Determinada a citação
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23/07/2024 04:09
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:06
Distribuído por dependência - Número: 03020197020148240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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