TJSC - 5008635-93.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50086359320258240023/TJSC
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23/07/2025 04:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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18/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008635-93.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: SONIA MARIA DE FATIMA MORAESADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123)ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/07/2025 - APELAÇÃO -
16/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 15:42
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Vendas casadas (Direito Bancário)
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11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 34 (27/06/2025 17:16:16). Guia: 10736003 Situação: Baixado.
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11/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10736003, Subguia 5608345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 08:50
Link para pagamento - Guia: 10736003, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5608345&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5608345</a>
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26/06/2025 08:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10736003 - R$ 685,36
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24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008635-93.2025.8.24.0023/SCAUTOR: SONIA MARIA DE FATIMA MORAESADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123)ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a inexistência de débito/inexistência da relação jurídica questionada na inicial; b) condenar a parte ré a proceder a restituição a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, com juros de mora contados a partir da citação, conforme o disposto no art. 405 do Código Civil de 2002, observados os termos do art. 389, caput e parágrafo único, art. 395, art. 404 e art. 406, todos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905, de 2024, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos; c) afastar o pleito de indenização por danos morais em conformidade com o entendimento fixado no TEMA 26 em IRDR pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC.
Em decorrência da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na ordem de 40% para a parte autora e 60% para a parte ré.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores de ambos os litigantes, no valor de 15% calculados sobre o valor da condenação, observada a mesma proporção antes estabelecida e vedada a compensação.
A exigibilidade dos consectários devidos pela parte autora fica suspensa pelo prazo de 05 anos por litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:44
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:47
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:44
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA DE FATIMA MORAES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:47
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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24/03/2025 12:47
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS01CV01 para FNSURBA10)
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27/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:44
Terminativa - Declarada incompetência
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27/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS02 para FNS01CV01)
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25/01/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA DE FATIMA MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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