TJSC - 5091444-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50968192020258240930
-
08/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 10:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50929643320258240930
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
01/07/2025 18:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLEBER VARGAS
-
01/07/2025 18:46
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
01/07/2025 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
01/07/2025 14:10
Transitado em Julgado
-
30/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5091444-72.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar a favor da acionante o valor de R$48.641,16 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) , devidamente atualizada pelos índices do INPC/IBGE a partir do respectivo vencimento, devendo ainda incidir sobre este valor, juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
-
14/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
-
27/01/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
-
24/01/2025 19:22
Expedição de Mandado de citação - SJSCEMAN
-
28/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9329891, Subguia 4801497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,71
-
27/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/11/2024 11:18
Link para pagamento - Guia: 9329891, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4801497&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4801497</a>
-
27/11/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9329891 - R$ 50,71
-
21/11/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/11/2024 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 01:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/11/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2024 22:14
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/09/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 10:49
Determinada a citação
-
12/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8684852, Subguia 4439989 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.398,22 (Cancelamento revertido)
-
12/09/2024 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 30/08/2024 15:46:47)
-
30/08/2024 15:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8684852 - R$ 1.398,22
-
30/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089958-52.2024.8.24.0930
Clinica Odonto Sao Francisco LTDA
Enisberto Jose Rocha
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 17:22
Processo nº 5148833-15.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maicon Bruno Sinhoratti
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 16:38
Processo nº 5001618-07.2025.8.24.0055
Romeyrito Fernando Reis da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Cleber de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 17:48
Processo nº 5005469-96.2021.8.24.0054
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Cleverson Bezerra de Souza
Advogado: Guilherme Afonso Dreveck Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 20:08
Processo nº 5000284-33.2018.8.24.0038
Alcir Simplicio
Emcasa Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Valeria Pereira Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2018 18:08