TJSC - 5042534-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042534-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTENOR ANTONIO DE PAULA E SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXEQUENTE: MOACIR RENATO FERRARI (Inventariante)ADVOGADO(A): GILMAR BONI (OAB SC048825) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento de integrante do polo ativo, defiro o pedido de sucessão processual.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação para constar o espólio, representado pelo(a) inventariante.
Ev. 13. 2) Sabe-se que a revogação do mandato judicial por vontade do cliente ou a constituição de novo patrono por meio de outra procuração não o isenta do pagamento da verba honorária, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual sucumbência.
Porém, não obstante se reconheça o direito do advogado que atuou na ação à verba honorária proporcional ao trabalho despendido, qualquer insurgência acerca da sua atuação profissional deverá ser apreciada em demanda própria.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2.
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp nº 1.546.305/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16/06/2016).
Assim, indefiro o pedido de reserva de honorários do ev. 25, devendo a parte interessada buscar a satisfação de seus interesses pela via processual adequada, que não neste feito, notadamente porque se trata de questão decorrente de ato alheio à relação jurídica discutida nos autos. 3) No mais, intime-se o exequente, na pessoa do Espólio, para se manifestar acerca da impugnação do ev. 17.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOACIR RENATO FERRARI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 15:22
Despacho
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28/06/2025 03:18
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:40
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042534-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTENOR ANTONIO DE PAULA E SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Foi apresentada petição ao Evento 13 informando o óbito do exequente e solicitando a sucessão processual para constar como inventariante MOACIR RENATO FERRARI.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos do evento 13, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, retornem-se conclusos. -
18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:24
Despacho
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18/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10207267, Subguia 5321917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.366,77
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22/04/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 10207267, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5321917&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5321917</a>
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17/04/2025 15:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10207267, Subguia 5310808
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17/04/2025 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 15/04/2025 15:40:05)
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15/04/2025 19:03
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10207267 - R$ 1.366,77
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08/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:54
Determinada a intimação
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26/03/2025 10:38
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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26/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTENOR ANTONIO DE PAULA E SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 10:38
Distribuído por dependência - Número: 50954985220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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