TJSC - 5016479-49.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:39
Baixa Definitiva
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31/07/2025 18:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
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31/07/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Parte: OPHIR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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31/07/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: ZELIRIO DOS SANTOS RAIMUNDO
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31/07/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: JDC ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E MERCADOLOGICA EIRELI
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31/07/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: SIDNEY DE SOUZA
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31/07/2025 17:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02CV -> JVECONT
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29/07/2025 01:13
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 21
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24/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5016479-49.2025.8.24.0038/SCEMBARGANTE: SIDNEY DE SOUZAADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633)ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)EMBARGANTE: ZELIRIO DOS SANTOS RAIMUNDOADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633)ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)EMBARGANTE: JDC ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E MERCADOLOGICA EIRELIADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633)ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)EMBARGADO: OPHIR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem julgamento do mérito.
Custas pela parte embargante, observando-se a isenção prevista no art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Sem honorários de sucumbência, visto que a extinção do feito decorre de transação operada na demanda executória.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/07/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5016479-49.2025.8.24.0038/SC EMBARGANTE: SIDNEY DE SOUZAADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633)ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)EMBARGANTE: ZELIRIO DOS SANTOS RAIMUNDOADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633)ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)EMBARGANTE: JDC ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E MERCADOLOGICA EIRELIADVOGADO(A): MILENA FERREIRA (OAB SC029633)ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)EMBARGADO: OPHIR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos à execução opostos por SIDNEY DE SOUZA, ZELIRIO DOS SANTOS RAIMUNDO e JDC ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E MERCADOLOGICA EIRELI contra OPHIR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS.
Não foi formulado pedido de suspensão da execução.
Assim, intime-se a parte embargada para, querendo, ofertar manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920).
Int. -
30/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:57
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:52
Juntada de Petição - SIDNEY DE SOUZA (SC018026 - FLÁVIO FRAGA)
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:35
Distribuído por dependência - Número: 50012037520258240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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