TJSC - 5044478-85.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044478-85.2023.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: ASHALY ANN BINOTTOADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 131 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044478-85.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: ASHALY ANN BINOTTOADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, o executado requereu a liberação da quantia, ao argumento de que o montante revela-se impenhorável porque originado de percebimento de seguro residencial e, ainda, porque depositado em conta até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
Intimada, a parte exequente insurgiu-se contra o pedido e requereu a manutenção do bloqueio. É o relatório.
Decido.
O pleito vertido pela parte executada merece prosperar.
Com efeito, os documentos apresentados indicam que o bloqueio incidiu sobre quantia correspondente aos rendimentos da parte executada.
Ainda, é cediço que os depósitos em caderneta de poupança (e até mesmo em conta corrente e aplicações financeiras), até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, têm garantida a sua impenhorabilidade por disposição expressa do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
No ponto, colhe-se: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A respeito do tema, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO OBJURGADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITADOS ON-LINE, VIA SISTEMA BACEN JUD.
AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS NUMERÁRIOS.
VALORES BLOQUEADOS REFERENTES AO SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO SEGUNDO AGRAVADO.
VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR.
ALÉM DISSO, IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA-POUPANÇA.
IMPORTÂNCIA INFERIOR AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
AGRAVADO QUE COMPROVOU SATISFATORIAMENTE, POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS, A ORIGEM E IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DAS IMPORTÂNCIAS BLOQUEADAS.
EXEGESE DO ART. 833, IV E X, DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025454-80.2016.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-02-2017).
Isso posto, DEFIRO o pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada para determinar a imediata liberação/transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial. Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, intime-se a parte executada para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Ademais, INTIME-SE o exequente para, dentro de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§1º e 2º, do CPC).
Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044478-85.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: ASHALY ANN BINOTTOADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade da verba constrita, determino à DTR que promova a juntada do resultado do bloqueio nos autos.
Ademais, promova-se interrupção do uso da ferramenta "teimosinha" no sistema Sisbajud.
Após, voltem conclusos, com urgência. -
05/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
05/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
05/09/2025 16:09
Despacho
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/09/2025 11:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASHALY ANN BINOTTO)
-
05/09/2025 07:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:26
Juntado(a)
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/09/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:46
Despacho
-
02/09/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Petição
-
28/08/2025 16:08
Juntada de Petição - ASHALY ANN BINOTTO (SC047266 - DIEGO SCHMITZ)
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044478-85.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO (...) fica a parte exequente intimada deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
27/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 505,70
-
23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 50,57
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20/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 18/06/2025 17:37:51
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18/06/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/04/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 14/04/2025
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08/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
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08/04/2025 12:39
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
05/02/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9678357, Subguia 5005498 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 86,76
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 14:44
Link para pagamento - Guia: 9678357, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5005498&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5005498</a>
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03/02/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9678357 - R$ 86,76
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/11/2024 11:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Juntada - Guia Gerada - 19/11/2024 09:38:26)
-
19/11/2024 11:55
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9271840, Subguia 4767298
-
19/11/2024 11:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Link para pagamento - 19/11/2024 09:38:26)
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
30/07/2024 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8329747, Subguia 4253501 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8329747, Subguia 4253501
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12/07/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8329747 - R$ 36,27
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014715502. Valor transferido: R$ 100,03
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17/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014715510. Valor transferido: R$ 413,98
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16/05/2024 15:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/05/2024 15:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASHALY ANN BINOTTO)
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15/05/2024 11:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/05/2024 14:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/01/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2023 09:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 28/11/2023
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27/11/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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27/11/2023 15:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
01/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:23
Determinada a citação
-
18/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6301812, Subguia 3270221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,42
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2023 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6301812, Subguia 3270221
-
28/08/2023 13:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6301812 - R$ 82,42
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/07/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2023 11:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/06/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 14:26
Determinada a citação
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16/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5591400, Subguia 2918448 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.948,87
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15/05/2023 08:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5591400, Subguia 2918448
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15/05/2023 08:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5591400 - R$ 1.948,87
-
15/05/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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