TJSC - 5026295-79.2022.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78 
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                                            08/08/2025 16:43 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50508080720258240000/TJSC 
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                                            04/07/2025 16:49 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50508080720258240000/TJSC 
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                                            02/07/2025 07:08 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            01/07/2025 19:50 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50508080720258240000/TJSC 
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                                            01/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/06/2025 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/06/2025 15:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/06/2025 11:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            30/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026295-79.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JUVANI HELENA OLIVEIRA AMORIMADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença/obrigação de pagar movido por Juvani Helena Oliveira Amorim, Professora Efetiva lotada na APAE de Biguaçu/ SC contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE informando ser credora de R$ 194.724,06 com retenção da Contribuição Previdenciária de R$ 19.150,12 argumentando que tal soma resultara do errôneo enquadramento na Tabela de Valores da Gratificação de Produtividade no período de fevereiro de 2015 até novembro de 2022.
 
 Também informou honorários advocatícios de R$ 23.366,89.
 
 A FCEE apresentou impugnação alegando excesso de execução ao tempo em que reconhece débito de R$ 162.489,06 (principal) e R$ 19.498,69 (honorários advocatícios).
 
 A decisão do evento 21 acolheu a impugnação e quantificou o crédito no exato montante indicado pelo ente público.
 
 A parte exequente interpôs Recurso de Agravo de Instrumento e a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Em continuidade, com a petição do evento 42 a parte exequente requereu cumprimento da sentença discriminando os valores para o período de fevereiro de 2015 até março de 2024, em data de 31/01/2024: principal .....................................................
 
 R$ 227.348,47 retenção contribuição previdenciária ......... R$ 19.308,88 honorários advocatícios (12%) ...................
 
 R$ 27.281,82 A FCEE apresentou a petição do evento 49 alegando excesso de execução ao tempo em que reconhece débito de R$ 225.704,83 (principal) e R$ 27.084,58 (honorários de sucumbência) A parte exequente apresentou a petição do evento 52 anotando que concorda com os cálculos apresentados pelo ente público.
 
 A decisão do evento 54, considerando que não houve controvérsia acerca da quantia devida, homologou os valores com a expedição das correspondentes requisições, declarou o crédito de Juvani Helena de Oliveira Amorim em R$ 225.704,83 e Contribuição Previdenciária de R$ 19.169,28 e também declarou o crédito de Cristóvam e Palmeira Advogados Associados em R$ 27.084,58 determinando a expedições da correspondentes requisições.
 
 No Ato Ordinatório do evento 65, o Chefe de Cartório determinou abertura de vista às partes para manifestação acerca de eventual litispendência em relação ao PRECATÓRIO que menciona. A parte credora sustentou nas petições dos eventos 70 e 74 que se tratam de títulos executivos diversos.
 
 A FCEE informou na petição do evento 71 que está caracterizada a litispendência.
 
 Pois bem.
 
 Na vertente hipótese, a petição inicial é datada de 09/12/2022 e a FCCE apresentou a petição em data de 08/3/2023 sendo que, naquela oportunidade, não levantou questão preliminar alguma (artigo 337, VI do Código de Processo Civil), questionando apenas o excesso de execução. A questão da litispendência surgiu a latere após o diligente e operoso Chefe de Cartório mencionar a existência do Precatório numerado no Ato Ordinatório 65.
 
 No regramento processual pátrio, a litispendência ocorre quando se reproduz uma ação anteriormente ajuizada e, uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
 
 Na singularidade do caso concreto, destaque-se que a FCEE reconheceu expressamente a existência de parte substancial do postulado, ou seja R$ 252.789,41 indicando excesso de R$ 1.840,88 (petição do evento 49), houve concordância da parte exequente e a demanda chegou ao seu desfecho em decisão homologatória.
 
 No caso em análise, há identidade de partes e pode até mesmo ocorrer em relação ao pedido - diferenças de gratificação salarial - em demandas envolvendo o funcionalismo público e órgãos estaduais.
 
 Contudo, não há informação segura e comprovação de que a causa de pedir tenha a mesma origem.
 
 Digo isso porque tramitam nesta Vara dos Feitos da Fazenda PúblicA de São José (sede da FCEE) centenas e centenas de processos envolvendo Docentes que pleiteiam diferenças salariais de Gratificação de Produtividade, agora transformada em Gratificação de Atividade Técnica e o Adicional de Atividade Técnica nos termos da Lei Estadual nº 18.314/2021.
 
 Nesse cenário, muito embora haja duplicidade de ações essa circunstância fática, por si só, não remete ao fenômeno processual da litispendência, justamente porque não estão vinculadas (as ações) à mesma causa de pedir e até mesmo em relação ao período de abrangência das gratificações salariais pretendidas.
 
 Este juízo já expressou preocupação com a duplicidade de ações/ execuções versam sobre títulos executivos diversos movidas contra a FCEE tanto que na Ação Coletiva nº 5000343-16. 2013.8.24.0064 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino de Santa Catarina SINTE/SC verteu em despacho interlocutório na mencionada demanda que "as particularidades do caso concreto, considerando a multiplicidade de exequentes e a vultosa soma de recursos públicos, recomenda que o juízo adote as necessárias cautelas, visando a evitar pagamentos em duplicidade e, também, realizar as devidas quitações.
 
 Por esse motivo tenho que seja necessária a realização de perícia técnica com o propósito de assegurar a regularidade nos pagamentos a serem efetuados" e nomeou perito judicial o Dr.
 
 Willian Paulo Stahlhöfer, inscrito no CRC/SC 03232-0, com endereço na Avenida Josué di Bernardi nº 239, sala 303 Edifício Jowi, CEP 88101-200, Campinas, São José/SC, fone (48) 3241-8354 e-mail : [email protected], que deverá ser intimado para informar se o encargo.
 
 A FCEE interpôs Recurso de Agravo de Instrumento nº 5016382-03.2024.8.24.0000/SC e a prova técnica não foi realizada Em conclusão.
 
 A demanda em apreço não enfeixa todos os requisitos para configurar a litispendência, de modo que indefiro o pedido formulado pela FCEE na petição do evento 71 e, em consequência determino a expedição do Precatório e da RPV nos termos da decisão do evento 54.
 
 Intimem-se.
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                                            27/06/2025 09:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 09:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 07:58 Decisão interlocutória 
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                                            22/05/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 13:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            13/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            03/02/2025 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 21:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            13/11/2024 10:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            13/11/2024 10:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            05/11/2024 17:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            05/11/2024 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            01/08/2024 10:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            31/07/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2024 10:03 Juntada de Petição 
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                                            29/06/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            19/06/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            26/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            16/05/2024 17:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            16/05/2024 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 10:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/05/2024 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 17:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            23/04/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 13:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            01/04/2024 08:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            27/03/2024 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/03/2024 08:39 Despacho 
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                                            14/03/2024 05:46 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 17:48 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50391055020238240000/TJSC 
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                                            28/02/2024 17:16 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            28/02/2024 15:46 Juntada de Petição 
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                                            30/11/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/11/2023 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/11/2023 14:13 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50391055020238240000/TJSC 
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                                            16/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            13/10/2023 03:42 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            10/10/2023 12:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            09/10/2023 11:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            06/10/2023 18:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            06/10/2023 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/10/2023 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/08/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            01/08/2023 22:50 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50391055020238240000/TJSC 
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                                            10/07/2023 23:43 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50391055020238240000/TJSC 
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                                            06/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            29/06/2023 18:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            29/06/2023 16:01 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50391055020238240000/TJSC 
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                                            26/06/2023 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/06/2023 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2023 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2023 10:49 Despacho 
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                                            01/06/2023 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 11:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/06/2023 11:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            31/05/2023 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/05/2023 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            30/05/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 18:06 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2023 12:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/04/2023 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/04/2023 11:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            09/03/2023 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/03/2023 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/03/2023 18:48 Juntada de Petição 
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                                            20/01/2023 09:17 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/01/2023 17:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/12/2022 10:48 Despacho 
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                                            09/12/2022 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2022 09:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUVANI HELENA OLIVEIRA AMORIM. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            09/12/2022 09:37 Distribuído por dependência - Número: 03091428920158240064/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Documentação • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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