TJSC - 5013052-63.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 18:42
Expedição de ofício - 2 cartas
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02/09/2025 15:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 06/06/2025 17:14:53)
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02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIANE MORETO MOROTESKOSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5013052-63.2025.8.24.0064/SC AUTOR: REGIANE MORETO MOROTESKOSKIADVOGADO(A): JAQUELINE MÉRCIA DA SILVA (OAB SC071678) DESPACHO/DECISÃO I. Comprovada a hipossuficiência financeira, defiro o benefício da justiça gratuita.
II.
Expeça-se mandado monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais e pagará honorários de 5% sobre o valor da causa (art. 701, §1º, CPC).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, ''constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, §2º, CPC), bem como reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
III.
Cumprindo o mandado, ficará a parte requerida isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
IV.
Apresentados os embargos, certifique-se a tempestividade e, sendo tempestivos, vistas à parte autora com prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §5º).
V. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada.
VI. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e.
Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL).
V.II. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada.
VII. Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos. -
01/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:53
Determinada a citação
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27/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 04:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10588608, Subguia 5527919
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19/06/2025 04:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 06/06/2025 17:14:55)
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18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5013052-63.2025.8.24.0064/SC AUTOR: REGIANE MORETO MOROTESKOSKIADVOGADO(A): JAQUELINE MÉRCIA DA SILVA (OAB SC071678) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, nos moldes da Portaria nº 1/2019, comprovar sua condição de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, consistindo em informar renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais, devendo trazer aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda, extratos de conta bancária e extrato-resumo dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá, mesmo prazo, recolher as custas iniciais. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
16/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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