TJSC - 5023228-34.2024.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IAI01CV01 para IAI03CV01)
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição
-
18/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023228-34.2024.8.24.0033/SC AUTOR: LIVIA SILVA FARINAADVOGADO(A): JAIRO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PE034601)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por LIVIA SILVA FARINA contra GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A..
Inicialmente, a presente ação foi distribuída por sorteio perante o juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, no dia 15/8/2024, às 17h49min.
Em 11/11/2024, àquele juízo, alegando prevenção e conexão com os autos de n. 50232344120248240033 (em apenso), declinou da competência determinando a redistribuição do presente feito à 1ª Vara Cível desta Comarca.
A competência relativa pode modificar-se pela conexão/continência (art. 54 do CPC).
Há conexão entre ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55, caput, do CPC).
Existe continência entre ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma delas é mais abrangente (art. 56 do CPC).
Os processos que apresentem conexão, continência ou risco de decisões conflitantes ou contraditórias devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo juízo prevento, consoante arts. 54, 55, § 1º e § 3º, 56 e 58 do CPC.
Considera-se prevento o juízo perante o qual a petição foi inicialmente registrada (vara única) ou distribuída (mais de uma vara), conforme arts. 59 e 284 do CPC.
Em que pese o argumento utilizado na decisão de ev. 4, tem-se que o juízo prevento é o da 3ª Vara Cível desta Comarca, onde a esta ação foi inicialmente distribuída, em 15/8/2024 às 17h49min, já que a ação apensa (autos n. 50232344120248240033) foi distribuída a este juízo em 15/08/2024, às 17h58min.
Assim, havendo conexão entre as ações, haja vista a identidade de partes (irmãs representadas pela genitora, mesmo contexto fático, pleito contra a mesma companhia aérea), causa de pedir (atraso de vôo) e pedido (indenização por danos morais na importância de R$ 10.000,00), devem as ações serem remetidas ao juízo prevento, que é o da 3ª Vara Cível desta Comarca, em razão da distribuição desta ação por primeiro.
Ante o exposto, declina-se da competência. Remetam-se os autos ao juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se. -
16/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:29
Terminativa - Declarada incompetência
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03/04/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/03/2025 15:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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12/02/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 23:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/01/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 19:25
Determinada a citação
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28/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9566239, Subguia 4937200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 325,45
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 9566239, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4937200&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4937200</a>
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15/01/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - LIVIA SILVA FARINA - Guia 9566239 - R$ 325,45
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15/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIVIA SILVA FARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/01/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:21
Despacho
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16/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de IAI03CV01 para IAI01CV01)
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:49
Terminativa - Declarada incompetência
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21/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIVIA SILVA FARINA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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