TJSC - 5002127-68.2024.8.24.0508
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/08/2025 14:05
Expedição de ofício
-
26/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2025 16:56
Expedição de ofício
-
26/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR ZIMMERMANN - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
07/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2025 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002464-17.2025.8.24.0025/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:05
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:01
Expedição de ofício
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Petição
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002127-68.2024.8.24.0508/SC INDICIADO: VILMAR ZIMMERMANNADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) DESPACHO/DECISÃO Cuido de embargos declaratórios opostos pelo indiciado, alegando a omissão quanto à destinação do bem apreendido determinando a devolução da pistola calibre 9mm ao proprietário. É o relatório.
Fundamento e decido.
A respeito dos embargos de declaração, disciplina o art. 382 do CPP: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão". As questões ventiladas pela parte embargante, no entanto, não coincidem com as hipóteses para o manejo recursal, pois pretende, a toda evidência, rediscutir o mérito da decisão e, para tanto, não se presta a via processual adotada.
Isso porque, como bem pontuado pelo Ministério Público, antes de deliberar acerca da devolução da arma apreendida, necessário se faz aguardar o término do cumprimento do ANPP.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
II. Diante da natureza dos fatos apurados, oficie-se à Polícia Federal a fim de instaurar o respectivo procedimento de cassação do CRAF, nos termos do art. 28 do Decreto n. 11.615/2023.
III.
Aguarde-se em localizador próprio o cumprimento do ANPP (ev. 21).
IV.
Por fim, voltem conclusos para extinção do feito e análise acerca da possibilidade de devolução do bem apreendido. -
25/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:17
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR ZIMMERMANN - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/04/2025 17:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2025 13:22
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Petição
-
24/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/12/2024 19:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/12/2024 19:09
Juntada de Petição
-
05/12/2024 14:17
Juntada de Petição
-
29/11/2024 13:45
Juntada de Petição
-
28/11/2024 11:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019043-74.2020.8.24.0038
Associacao dos Amigos do Norte do Estado...
Eduardo Jose da Silva Junior
Advogado: Raphael Poffo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2020 14:13
Processo nº 5009672-04.2021.8.24.0054
Aleir Jose Conaco
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Bruno Assuncao dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2021 16:53
Processo nº 5010452-50.2025.8.24.0038
Cleiton Castelen
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 14:48
Processo nº 5009433-45.2021.8.24.0039
Maria do Carmo Padilha Ribeiro
Andrei Netto Melo
Advogado: Marcelo Ribeiro Rodrigues Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2021 10:38
Processo nº 5004003-18.2021.8.24.0135
Sociedade Avantis de Ensino e Escola de ...
Andre Luiz da Luz
Advogado: Diego Silva dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2021 15:53