TJSC - 5002879-88.2024.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50009868820258240084
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01/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> DCSUN
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01/07/2025 09:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> DCSUN
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01/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIO ADAM, Guia 10773426, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5628370&modulo=A&ur
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01/07/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARIO ADAM - Guia 10773426 - R$ 72,88
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01/07/2025 09:10
Custas Satisfeitas - Parte: HERONDINA DE MELO DUARTE
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01/07/2025 09:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - DCSUN -> DCJE
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01/07/2025 09:07
Transitado em Julgado
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30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002879-88.2024.8.24.0104/SCAUTOR: HERONDINA DE MELO DUARTEADVOGADO(A): JESSICA NOGUEIRA (OAB SC045453)ADVOGADO(A): THAISA CRISTINA FELIPPI (OAB SC047889)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 78.658,16 (setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), em favor da parte autora, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CPC) desde o cálculo da inicial e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), a partir do cálculo da inicial. EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atenção à complexidade da matéria e ao tempo decorrido desde a propositura da ação, com fundamento no artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. -
26/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 01:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 16:07
Intimado em Secretaria
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27/05/2025 16:07
Despacho
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27/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:11
Audiência do art. 334 CPC - realizada - Juiz(a) - Local SALA JUIZADO ESPECIAL - 334 NCPC - 27/05/2025 15:00. Refer. Evento 19
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13/05/2025 14:49
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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06/05/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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06/05/2025 17:19
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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02/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:36
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local SALA JUIZADO ESPECIAL - 334 NCPC - 27/05/2025 15:00
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01/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:40
Determinada a citação
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25/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9960927, Subguia 5167259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.243,29
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12/03/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 9960927, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5167259&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5167259</a>
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12/03/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - HERONDINA DE MELO DUARTE - Guia 9960927 - R$ 2.243,29
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12/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERONDINA DE MELO DUARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 11:30
Determinada a intimação
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19/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:09
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 16:08
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para DCSUN01)
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19/12/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERONDINA DE MELO DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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