TJSC - 5037955-73.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:10
Intimado em audiência
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20/08/2025 17:10
Despacho
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20/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 19/08/2025 17:00. Refer. Evento 33
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19/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição - LUIZ RICARDO WALTRICK *58.***.*97-33 (SC044399 - RICARDO ANTONIO MABA)
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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23/06/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
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23/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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20/06/2025 16:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037955-73.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EDER ALEIXO DA SILVAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DORIGATTI (OAB SC055050) DESPACHO/DECISÃO 1. Liminar A liminar merece deferimento.
O autor alega que assinou documentos para o réu providenciar o recebimento de valores a receber em razão de acidente, mas não conseguiu comparecer às perícias porque estava com dificuldade de locomoção (situação conhecida pelo réu).
Expõe que tempo depois o réu o procurou para assinar novos documentos e dar nova entrada no pedido para receber valores, o que foi negado, sendo agora cobrada uma multa, da qual discorda. Pela narrativa do autor, em tese as primeiras tentativas de recebimento do seguro DPVAT foram frustradas por razões alheias à sua vontade e de conhecimento do réu. Portanto, em tese, possível que não tenha ocorrido inadimplemento contratual do autor a justificar a cobrança de multa.
Assim, em sede de cognição sumária, verifico plausibilidade no direito subjetivo invocado e entendo que a liminar deve ser deferida para suspender a cobrança do valor de R$ 1.222,00, indicado no boleto do evento 7 (7.2).
Havendo comprovação de que o réu efetivmaente prestou os serviços ao autor e que a multa é devida, o autor estará sujeita à sanção de litigância de má-fé, sem prejuízo da revogação da medida.
A urgência da medida decorre da existência da cobrança e risco de negativação dos dados do autor. Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar e, em consequência, DETERMINO ao réu que, a contar da intimação desta decisão, suspenda a cobrança do valor de R$ 1.222,00, referente ao débito que deu causa à emissão do boleto com vencimento em 09/12/2024 (7.2), sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (art. 536, §1º, CPC), sem prejuízo ae multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade (art. 77, IV, §2º, CPC) e sanções por litigância de má-fé (art. 536, §3º, CPC). 2.
Cadastro de procuradores Diante da ausência de manifestação da assistente nomeada no evento 21, proceda-se a sua desvinculação do cadastro de advogados deste processo. 3.
Audiência de conciliação e citação da parte ré Designo audiência de conciliação para o dia 19/08/2025, às 17:00 horas, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY5ZGMwNDgtNWIzNC00ODZhLTkzNDEtY2M2ODlkOTFmMzFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se o réu.
Advirto-o de que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se o réu estiver cadastrado para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:58
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 18:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 19/08/2025 17:00
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18/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:41
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:45
Expedição de ofício
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12/06/2025 18:58
Despacho
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14/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 16:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC067075
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01/04/2025 12:42
Despacho
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21/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para despacho - 11/12/2024 16:08:40)
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11/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:21
Expedição de ofício
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05/12/2024 16:02
Despacho
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04/12/2024 18:09
Juntado(a)
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04/12/2024 17:46
Alterado o assunto processual
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04/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 04/12/2024 17:39:19)
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04/12/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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