TJSC - 5009502-47.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009502-47.2025.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50036187120248240036/SC)RELATOR: Fernando Zimermann GerberEXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 09/09/2025 - Juntada Evento 37 - 09/09/2025 - Despacho -
26/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009502-47.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: MARCIA CARMO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLI LOPES CAMPOS (OAB MT033777O) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente cumpriu parcialmente o despacho do Evento 23, visto que fez incidir juros simples de 1% ao mês, ao invés de juros moratórios equivalentes à taxa Selic (deduzido o IPCA).
Ademais, o termo inicial dos juros é o dia 16.9.2024.
Assim, a parte exequente deverá juntar novo demonstrativo do débito de R$ 5.216,25, com a substituição dos juros de 1% ao mês por juros moratórios equivalentes à taxa Selic (deduzido o IPCA), a contar de 16.9.2024, em respeito à coisa julgada material, no prazo de 5 dias.
Intime-se. -
22/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009502-47.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: MARCIA CARMO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLI LOPES CAMPOS (OAB MT033777O) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente descumpriu o despacho do Evento 13, pois fez incidir juros compostos de 1% ao mês (Evento 19, CÁLCULO), sem previsão no título executivo judicial, e deixou de abater o pagamento parcial de R$ 7.116,15 (Evento 22).
Assim, a parte exequente deverá juntar novo demonstrativo do débito de R$ 5.216,25, com a substituição dos juros compostos por juros moratórios equivalentes à taxa Selic (deduzido o IPCA), visto que o termo inicial é o dia 16.9.2024 (data da citação), em respeito à coisa julgada material, e efetuar o abatimento do pagamento parcial, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
07/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.116,15
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15/07/2025 21:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Zimermann Gerber em 15/07/2025 20:55:45
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15/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 23:14
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009502-47.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: MARCIA CARMO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLI LOPES CAMPOS (OAB MT033777O) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará de transferência do dinheiro depositado (Evento 90 dos autos principais) em favor da parte exequente.
Se for o caso, a parte exequente deverá informar os dados necessários à transferência (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, número do banco, da agência e conta), no prazo de 5 dias. 2.
A parte exequente deverá juntar novo demonstrativo do débito, pois fez incidir taxa de 1% ao mês, a título de juros de mora (Evento 10), quando o correto é a aplicação da taxa Selic (deduzido o IPCA). É que a citação (termo inicial dos juros de mora) ocorreu no dia 16.9.2024 (Evento 24 dos autos principais), na vigência da Lei n. 14.905/2024.
Ao juntar novo demonstrativo, deverá abater o pagamento parcial.
A título de cooperação (CPC, art. 6º), este juízo informa que o demonstrativo do débito poderá ser confeccionado com a ferramenta disponibilizada no sistema eproc (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual). 3.
Intime(m)-se. -
07/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:08
Despacho
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30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009502-47.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: MARCIA CARMO DA SILVAADVOGADO(A): NICOLI LOPES CAMPOS (OAB MT033777O) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente deverá juntar novo demonstrativo do débito com retificação: a) da correção monetária e da taxa de juros de mora para, respectivamente, o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA); b) do termo inicial dos juros moratórios para o dia 16.9.2024, em respeito à coisa julgada, no prazo de 10 dias.
A título de cooperação (CPC, art. 6º), este juízo informa que o demonstrativo do débito poderá ser confeccionado com a ferramenta disponibilizada no sistema eproc (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual).
Intime-se. -
26/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 14:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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13/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA CARMO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 14:41
Distribuído por dependência - Número: 50036187120248240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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