TJSC - 5028508-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:26
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028508-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 16:14
Decisão interlocutória
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02/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 953,72
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29/04/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 29/04/2025 13:59:49
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28/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:15
Decisão interlocutória
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17/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040712108. Valor transferido: R$ 923,61
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26/11/2024 07:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/11/2024 07:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARISTEU EURICK)
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25/11/2024 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
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24/10/2024 06:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/10/2024 05:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 14:12
Decisão interlocutória
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06/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 15:26
Determinada a citação
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02/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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01/04/2024 18:05
Distribuído por dependência - Número: 50144538920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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