TJSC - 5013277-43.2025.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 19:35
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013277-43.2025.8.24.0045 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 18/06/2025. -
01/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013277-43.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que segue a disciplina dos arts. 824 e seguintes do CPC. 1) Citação Cite-se a parte executada para pagar a dívida em três dias, ou oferecer embargos em quinze, independente de penhora, depósito ou caução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, reduzidos à metade, em caso de pagamento no prazo de três dias.
Com a citação, e decorrido o prazo de pagamento voluntário, proceda-se à penhora, conforme especificado no item 2 desta decisão.
Frustrada a citação, realize-se a consulta de endereço da parte executada nos sistemas de acesso judicial disponíveis nesta unidade.
Na sequência, com os extratos das pesquisas nos autos, intime-se a parte exequente para em trinta dias promover a citação.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). 2) Penhora Feita a citação e decorrido o prazo de três dias para pagamento voluntário, proceda-se à penhora via SISBAJUD1, com acréscimo dos honorários advocatícios de 10% do débito atualizado.
Se exitosa a penhora via SISBAJUD (ainda que parcialmente), intime-se a parte executada para se pronunciar em cinco dias, nos moldes do art. 854, 2.º, do CPC.
Do contrário, a) expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço da parte executada; b) consulte-se a propriedade de veículos automotores no RENAJUD, anotando-se restrição à transferência dos que estiverem registrados em nome da parte executada; c) consulte-se o rol de bens da parte executada declarados à Receita Federal, por meio do INFOJUD2; d) insira-se o nome da parte executada no SERASAJUD.
Após, com o retorno do mandado de penhora e os extratos das pesquisas de bens nos autos, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
27/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:52
Decisão interlocutória
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25/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10681175, Subguia 5577958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.869,80
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18/06/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 10681175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5577958&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5577958</a>
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18/06/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Guia 10681175 - R$ 1.869,80
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18/06/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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