TJSC - 0004591-83.2019.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 16:51
Baixa Definitiva
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04/10/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 357 e 360
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16/09/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 350 e 351
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 357 e 360
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 346
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 350 e 351
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03/09/2024 13:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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03/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/10/2024. Parte ROGER WALTER ROCHA PESTANA, Guia 8703679, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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03/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/09/2024 13:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ROGER WALTER ROCHA PESTANA - Guia 8703679 - R$ 289,03
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03/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/10/2024. Parte RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA, Guia 8703678, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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03/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA - Guia 8703678 - R$ 289,03
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03/09/2024 13:27
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE
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03/09/2024 13:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 293 - Juntada - Guia Gerada - 18/09/2023 23:45:54)
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03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
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30/08/2024 17:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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30/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/08/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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12/08/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 345
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07/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:30
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2024 18:30
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50126576420198240005/SC, 50003966720198240005/SC
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15/07/2024 17:28
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2024
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02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 334 e 337
 - 
                                            
01/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 335 e 336
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13/06/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 333, 334, 335 e 336
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10/06/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
 - 
                                            
31/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/05/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/05/2024 11:40
Juntada - Extrato Subconta - 2300540275<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/03/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 326 e 327
 - 
                                            
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 326 e 327
 - 
                                            
06/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2024 16:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50003966720198240005/SC referente ao evento 206
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05/02/2024 15:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50126576420198240005/SC referente ao evento 197
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03/02/2024 00:27
Juntada de Petição
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16/01/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
 - 
                                            
03/11/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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13/10/2023 06:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 303 e 304
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02/10/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6441705, Subguia 3336611
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27/09/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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27/09/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
 - 
                                            
27/09/2023 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
27/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
 - 
                                            
26/09/2023 18:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/09/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 305 e 306
 - 
                                            
25/09/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
 - 
                                            
25/09/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
 - 
                                            
25/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
25/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
25/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
25/09/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
25/09/2023 13:21
Homologada a Transação
 - 
                                            
22/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
22/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO IMHOF. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/09/2023 16:26
Juntada de Petição
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22/09/2023 11:08
Juntada de Petição - ROGER WALTER ROCHA PESTANA (SC013017 - SANDRO PAULO TONIAL)
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19/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
 - 
                                            
18/09/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270 e 281
 - 
                                            
18/09/2023 23:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6441705, Subguia 3336611
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18/09/2023 17:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/09/2023 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
 - 
                                            
18/09/2023 16:44
Juntada - Cálculo processual nº 26970 - versão 11
 - 
                                            
18/09/2023 16:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
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14/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270, 271 e 281
 - 
                                            
06/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
01/09/2023 16:46
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
01/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2023
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01/09/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004591-83.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE EXECUTADO: RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA EXECUTADO: ROGER WALTER ROCHA PESTANA EDITAL PLATAFORMA INTIMANDOS: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE, RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA e ROGER WALTER ROCHA PESTANA.
Leilão único: 6 de outubro de 2023 às 15:00 horasAberto para registro de lances a partir do dia 28 de setembro de 2023 às 08:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC)Local: Leilão eletrônico pelo site: www.krobelleiloes.com.brJanine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Dr.
Eduardo Camargo Juiz da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 0004591-83.2019.8.24.0005Tipo de ação: Execução de SentençaEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCEEXECUTADO: RICARDO FULVIO ROCHA PESTANAEXECUTADO: ROGER WALTER ROCHA PESTANADescrição do bem: (Item 01) Imóvel Matrícula 47624: Apartamento n° 302 - Torre "B" Leste - Edifício Villa Serena Residence, Rua 3706, n° 100, Centro, Balneário Camboriú-SC; localizado no sétimo andar ou no oitavo pavimento, com área privativa de 144,410m², área de uso comum de 75,712m², área total de 220,122m²; correspondendo a fração ideal de 0,4487% do terreno com área de 6.064,982m²; dentro das seguintes divisas e confrontações: ao norte com elevador, escadaria e hall, ao sul com área do condomínio, a leste com área do condomínio, e a oeste com área de recuo da Rua 3706.
Consta na matrícula: AV.5-47624 -13/09/2021.
PENHORA: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú-SC, Autos de Cumprimento de Sentença nº 0004591-83.2019.8.24.0005/SC.- Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA SERENA RESIDENCE, Executados: 1) RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA, e 2) ROGER WALTER ROCHA PESTANA.
Obs: Determinação judicial para registro da penhora independente da titularidade do bem; R-6-47.624 -14/03/2022.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú-SC e Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, datado de 04.11.2015, oriundos dos Autos de Execução de Titulo Extrajudicial n° 5005678-86.2019.8.24.0005/SC.
Promitente Vendedora: EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICAÇÕES LTDA, Promitentes Compradores: 1) 50% RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA; 2) 50% ROGER WALTER ROCHA PESTANA; AV-7-47.624 –14/03/2022.
PENHORA: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú-SC, Autos de Execução de Título Extrajudicial n° 5005678-86.2019.8.24.0005/SC.
Exequente: EMBRAED EMPRESA BRASILEIRA DE EDIFICAÇÕES LTDA, Executados: 1) ROGER WALTER ROCHA PESTANA, 2) RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA; AV-8-47.624 -14/03/2022 - INDISPONIBILIDADE: Processo n. 03139727420188240038, 1ª Vara de Direito Bancário da Comarca de Joinville-SC, contra RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA e ROGER WALTER ROCHA PESTANA, AV-9-47.624 -11/08/2022 - INDISPONIBILIDADE: Processo n. 03239974920188240038, 5ª Vara Cível de Joinville-SC, contra RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA.
Objeto: Direitos pertencentes ao executado RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA.
Imóvel melhor descrito na Matrícula 47.624 atualizada em 25/04/2023 anexaValor avaliação: R$3.300.000,00 em 20/04/2023.
Atualizada para R$3.468.034,00 em 22/08/2023.
Valor inicial de venda: R$2.080.820,0. 1.Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do art. 892 e art. 884, inciso IV do CPC.1.2 Parcelado: 1.2.1 A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC).1.2.2 A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC).1.2.3 Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deve realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC.1.2.4 As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo.1.2.5 O depósito realizado à título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil.1.2.6 No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.1.2.7 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida.1.2.8 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira via e-mail ou expedida direto no site do TJSC.1.2.9 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (art. 897 do novo CPC).1.2.10 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do novo CPC).2.
Da comissão da Leiloeira: Cabe ao Arrematante ou adjudicante o pagamento à vista da comissão da Leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação ou adjudicação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ).
O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) identificado com o CPF do Arrematante, em conta a ser indicada em nome da Leiloeira.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao Executado o pagamento da remuneração da Leiloeira, conforme fixado pelo Juízo.3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro ou enviar a documentação solicitada para o e-mail da leiloeira para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação. (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ; Contrato Social e alterações (se houverem), comprovante de endereço, e os documentos pessoais do sócio (RG e CPF), ou procuração com firma reconhecida da assinatura.3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação.3.3 O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações no preenchimento do cadastro e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica.3.4 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital.3.5 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado.3.6 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome.3.7 Se o exequente arrematar o bem e se for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º do novo CPC).3.8 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições.4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil).4.2 TRIBUTOS: No caso de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).4.3 Tradando-se de veículos os débitos de licenciamento, IPVA e multas até a data do leilão estão sub-rogadas no valor da arrematação, (arts. 130, § único, do CTN, 1.116 do CPC e art. 144 §5º do Código de Processo Penal, Decreto Lei nr. 3.689).4.4 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária.4.5 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.4.6 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC).5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (art. 889 do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÕES as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal.5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta.5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC);5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação.5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais.5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (art 897 CPC) aplicando-lhe multa, responderá por despesas judiciais e comissão da Leiloeira.5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 93 CPC).5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil;5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital.5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
Balneário Camboriú, 22 de agosto de 2023.
Janine Ledoux KrobelLeiloeira Oficial AARC/SC 266 - 
                                            
31/08/2023 17:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03139727420188240038/SC
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31/08/2023 17:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03239974920188240038/SC
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31/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 277 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/08/2023 16:49:39)
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31/08/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 276 - Ato ordinatório praticado - 31/08/2023 16:49:38)
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31/08/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 273 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/08/2023 16:06:55)
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31/08/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 272 - Ato ordinatório praticado - 31/08/2023 16:06:55)
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31/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
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31/08/2023 15:29
Expedição de Edital - intimação
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28/08/2023 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
 - 
                                            
28/08/2023 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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25/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 23:00
Juntada de Petição
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22/08/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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02/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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01/08/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247 e 248
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07/07/2023 16:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
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07/07/2023 16:38
Juntada - Cálculo processual nº 26979 - versão 1
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07/07/2023 16:36
Juntada - Cálculo processual nº 26970 - versão 4
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07/07/2023 16:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC SINTETICO 1 - Evento 250 - Juntada - 07/07/2023 16:34:31
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07/07/2023 16:34
Juntada - Cálculo processual nº 26970 - versão 3
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04/07/2023 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
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29/06/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/06/2023 10:40
Despacho
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08/05/2023 18:49
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 239 e 241
 - 
                                            
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
 - 
                                            
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
 - 
                                            
19/04/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
 - 
                                            
11/04/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
 - 
                                            
22/03/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
 - 
                                            
22/03/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
 - 
                                            
13/03/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/03/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/03/2023 22:10
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2023 18:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
 - 
                                            
17/11/2022 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
 - 
                                            
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
 - 
                                            
03/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/11/2022 14:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2022 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 220
 - 
                                            
08/07/2022 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
21/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 207
 - 
                                            
20/06/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 206
 - 
                                            
13/06/2022 12:41
Juntada de Petição - RICARDO FULVIO ROCHA PESTANA (SC013017 - SANDRO PAULO TONIAL)
 - 
                                            
06/06/2022 10:41
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
03/06/2022 18:03
Expedição de ofício
 - 
                                            
03/06/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
 - 
                                            
03/06/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
 - 
                                            
03/06/2022 13:27
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
03/06/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/05/2022 12:07
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
25/05/2022 14:08
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50003966720198240005/SC referente ao evento 149
 - 
                                            
20/05/2022 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
20/05/2022 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
10/05/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3448799, Subguia 1862986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,24
 - 
                                            
09/05/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191, 193 e 200
 - 
                                            
09/05/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
 - 
                                            
09/05/2022 15:54
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
09/05/2022 15:48
Expedição de ofício
 - 
                                            
09/05/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2022 15:46
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/05/2022 17:37
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
04/05/2022 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3448799, Subguia 1862986
 - 
                                            
04/05/2022 16:26
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE - Guia 3448799 - R$ 47,24
 - 
                                            
02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 193
 - 
                                            
29/04/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
 - 
                                            
22/04/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/04/2022 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 186<br>Data do cumprimento: 20/04/2022
 - 
                                            
19/04/2022 20:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50126576420198240005/SC referente ao evento 91
 - 
                                            
18/04/2022 23:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/02/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 186<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
 - 
                                            
16/02/2022 12:08
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
11/02/2022 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
 - 
                                            
11/02/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
 - 
                                            
11/02/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2989868, Subguia 1636897 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,10
 - 
                                            
08/02/2022 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2989868, Subguia 1636897
 - 
                                            
08/02/2022 14:34
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE - Guia 2989868 - R$ 30,10
 - 
                                            
08/02/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/02/2022 14:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/01/2022 11:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/01/2022 18:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:55:17). Refer. Evento 174
 - 
                                            
11/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:55:17). Refer. Evento 173
 - 
                                            
26/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2021 18:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
19/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2021 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 167
 - 
                                            
22/10/2021 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
22/10/2021 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
11/10/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2384564, Subguia 1346896 - Boleto pago (1/1) - R$ 164,40
 - 
                                            
11/10/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
 - 
                                            
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
 - 
                                            
28/09/2021 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2384564, Subguia 1346896
 - 
                                            
28/09/2021 15:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE - Guia 2384564 - R$ 164,40
 - 
                                            
28/09/2021 15:56
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE - Guia 865414 - R$ 109,08
 - 
                                            
24/09/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/09/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2021 11:04
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/09/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
 - 
                                            
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
 - 
                                            
09/08/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/08/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2021 16:47
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
14/07/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
14/07/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
06/07/2021 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/07/2021 23:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/05/2021 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
11/05/2021 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
10/05/2021 19:30
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
10/05/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2021 19:29
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
29/04/2021 19:04
Expedição de ofício
 - 
                                            
01/04/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 137
 - 
                                            
01/04/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
 - 
                                            
01/04/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
01/04/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
26/03/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2021 18:08
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
16/03/2021 15:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/03/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/03/2021 17:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
01/02/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
29/01/2021 01:34
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
 - 
                                            
29/01/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
12/01/2021 11:46
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
14/12/2020 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/12/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2020 15:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/12/2020 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
26/10/2020 08:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE Guia nº 865.414 - R$ 109,08
 - 
                                            
26/10/2020 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 23/10/2020
 - 
                                            
15/10/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
31/08/2020 21:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 31/08/2020
 - 
                                            
28/08/2020 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
28/08/2020 14:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
27/08/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
 - 
                                            
27/08/2020 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
 - 
                                            
27/08/2020 14:06
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
27/08/2020 14:06
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
27/08/2020 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
27/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2020 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
03/08/2020 17:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
31/07/2020 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 81,26
 - 
                                            
29/07/2020 09:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
 - 
                                            
29/07/2020 09:29
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO VILLA SERENA RESIDENCE Guia nº 542.912 - R$ 78,26
 - 
                                            
28/07/2020 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/07/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2020 13:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
24/07/2020 17:10
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.20.10031165-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 24/07/2020 17:01
 - 
                                            
24/07/2020 14:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
24/07/2020 14:34
Juntada
 - 
                                            
24/07/2020 14:34
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR831179266TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Ricardo Fulvio Rocha Pestana
 - 
                                            
18/07/2020 09:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
18/07/2020 09:33
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR831179252TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Roger Walter Rocha Pestana
 - 
                                            
18/07/2020 09:33
Juntada
 - 
                                            
05/07/2020 05:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
19/06/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0357/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3326
 - 
                                            
19/06/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0357/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3326
 - 
                                            
19/06/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0357/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3326
 - 
                                            
19/06/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0357/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3326 Página:
 - 
                                            
18/06/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3325
 - 
                                            
18/06/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3325
 - 
                                            
18/06/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3325
 - 
                                            
18/06/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3325 Página:
 - 
                                            
17/06/2020 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0357/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente de que a certidão solicitada está disponível para consulta e impressão à página 75 dos autos. Advogados(s): Jaime Schappo (OAB 5828/SC), Michel Battis
 - 
                                            
17/06/2020 13:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente de que a certidão solicitada está disponível para consulta e impressão à página 75 dos autos.
 - 
                                            
17/06/2020 12:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP
 - 
                                            
17/06/2020 12:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP
 - 
                                            
17/06/2020 12:32
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
 - 
                                            
16/06/2020 20:03
Juntada
 - 
                                            
16/06/2020 20:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/06/2020 através da guia nº 005.3146281-26 no valor de 62,04
 - 
                                            
16/06/2020 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0354/2020 Teor do ato: Considerando a divulgação do cronograma de migração dos processos para o EPROC, prevista para esta unidade do dia 20/06/2020 até 03/07/2020, aliada ao fato de não ser possível o
 - 
                                            
16/06/2020 14:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a divulgação do cronograma de migração dos processos para o EPROC, prevista para esta unidade do dia 20/06/2020 até 03/07/2020, aliada ao fato de não ser possível o aproveitamento das conduções recolhidas no
 - 
                                            
12/06/2020 09:58
Juntada
 - 
                                            
10/06/2020 16:05
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.20.10027941-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 10/06/2020 15:52
 - 
                                            
27/05/2020 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3311 Página:
 - 
                                            
26/05/2020 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2020 Teor do ato: Verifica-se que, nos autos principais, a parte executada não foi citada e o seu endereço não foi informado no acordo realizado, sendo impossível considerar válida a intimação pa
 - 
                                            
25/05/2020 14:19
Decisão interlocutória - SAJ - Verifica-se que, nos autos principais, a parte executada não foi citada e o seu endereço não foi informado no acordo realizado, sendo impossível considerar válida a intimação para cumprimento voluntário da sentença e aplicar
 - 
                                            
08/05/2020 14:10
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBCU.20.10022191-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 08/05/2020 13:59
 - 
                                            
29/04/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3291
 - 
                                            
27/04/2020 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para juntar o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 05 dias, com a finalidade de expedição da certidão de admissibilidade. Advogados(s): Jai
 - 
                                            
27/04/2020 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2020 15:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para juntar o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 05 dias, com a finalidade de expedição da certidão de admissibilidade.
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20/04/2020 05:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 3285
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16/04/2020 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca das certidões NEGATIVAS do Oficial de Justiça de fl. 51 e 53, no prazo de 5 (cinco) dias. A
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16/04/2020 15:20
Informações - Nº Protocolo: WBCU.20.10019080-4 Tipo da Petição: Informações Data: 16/04/2020 15:11
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16/04/2020 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca das certidões NEGATIVAS do Oficial de Justiça de fl. 51 e 53, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
15/04/2020 13:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
15/04/2020 13:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
25/03/2020 23:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/03/2020 03:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 12:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
17/12/2019 12:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
16/12/2019 18:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/036573-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2020 Local: Oficial de justiça - Marta Prellwitz Fagundes Speckhahn
 - 
                                            
16/12/2019 18:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/036572-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Vernuncio Pontes
 - 
                                            
12/12/2019 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/12/2019 através da guia nº 005.3139764-65 no valor de 75.85
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12/12/2019 20:09
Juntada
 - 
                                            
12/12/2019 15:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0875/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208
 - 
                                            
12/12/2019 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2019 14:39
Realizado cálculo de custas
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11/12/2019 16:06
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WBCU.19.10120991-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 11/12/2019 15:56
 - 
                                            
11/12/2019 05:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0870/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 3207
 - 
                                            
10/12/2019 17:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0875/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): J
 - 
                                            
10/12/2019 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
10/12/2019 16:55
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
 - 
                                            
10/12/2019 16:54
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
 - 
                                            
10/12/2019 15:06
Juntada
 - 
                                            
10/12/2019 10:30
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.19.10120391-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 10/12/2019 10:15
 - 
                                            
09/12/2019 16:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0870/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 33, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados
 - 
                                            
09/12/2019 08:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 33, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/12/2019 09:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
06/12/2019 09:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
28/11/2019 15:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
28/11/2019 15:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
 - 
                                            
13/11/2019 21:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2019 19:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/032687-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Crestani
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30/09/2019 20:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/09/2019 através da guia nº 005.3134574-33 no valor de 29,78
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30/09/2019 20:07
Juntada
 - 
                                            
27/09/2019 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2019 14:26
Juntada
 - 
                                            
26/09/2019 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0682/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 3154 Página:
 - 
                                            
24/09/2019 20:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0682/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): J
 - 
                                            
24/09/2019 18:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
24/09/2019 18:22
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
 - 
                                            
24/09/2019 18:20
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
 - 
                                            
17/09/2019 09:10
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.19.10094359-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 17/09/2019 09:08
 - 
                                            
29/08/2019 13:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
29/08/2019 13:12
Juntada
 - 
                                            
29/08/2019 13:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761629346TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Ricardo Fulvio Rocha Pestana Diligência : 22/08/2019
 - 
                                            
27/08/2019 05:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
27/08/2019 05:31
Juntada
 - 
                                            
27/08/2019 05:31
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761629350TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Roger Walter Rocha Pestana
 - 
                                            
16/08/2019 16:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP
 - 
                                            
16/08/2019 16:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP
 - 
                                            
28/06/2019 20:09
Juntada
 - 
                                            
28/06/2019 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/06/2019 através da guia nº 005.3127450-10 no valor de 30,56
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26/06/2019 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0398/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 3088 Página:
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26/06/2019 12:28
Juntada
 - 
                                            
24/06/2019 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0398/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição do ofício e comprovar o recolhimento nos autos, no
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24/06/2019 16:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição do ofício e comprovar o recolhimento nos autos, nos termos da Lei nº 17.654/2018.
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13/06/2019 19:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 3081 Página:
 - 
                                            
12/06/2019 16:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0373/2019 Teor do ato: Assim, intimem-se os devedores por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o montante devido, sob pena
 - 
                                            
11/06/2019 18:06
Determinado a citação/notificação - Assim, intimem-se os devedores por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado multa
 - 
                                            
10/06/2019 18:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2019 14:45
Certidão emitida - Apensado ao processo 0306270-79.2018.8.24.0005 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Condomínio
 - 
                                            
07/06/2019 14:44
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0306270-79.2018.8.24.0005 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Condomínio
 - 
                                            
06/06/2019 18:48
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
 - 
                                            
06/06/2019 18:46
Distribuído por dependência(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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