TJSC - 5012415-72.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012415-72.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COLEGIO APRENDER E CRESCER LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA CUNHA RODRIGUES (OAB SC054576) DESPACHO/DECISÃO 1.
De fato o documento acostado junto ao Evento 1, ACORDO11 possui força executiva. 2.
A parte exequente manifestou-se nos autos requerendo o andamento do feito, considerando a certidão da Junta Comercial emitida em Janeiro de 2025.
Entretanto, cumpre esclarecer que, para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é indispensável que os documentos apresentados reflitam a situação atual da empresa, ou seja, estejam devidamente atualizados (máx. 3 meses).
Por isso, intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a certidão da Junta Comercial atualizada, a fim de comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção.
Intime-se. -
05/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 14:05
Determinada a intimação
-
26/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:46
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012415-72.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COLEGIO APRENDER E CRESCER LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA CUNHA RODRIGUES (OAB SC054576) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1. título executivo extrajudicial válido, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil. 2. certidão da Junta Comercial atualizada, a fim de comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/95, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:04
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012415-72.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 06/06/2025. -
06/06/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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