TJSC - 5027404-07.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 21
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21/08/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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25/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027404-07.2025.8.24.0038/SC AUTOR: PATRICIA MIGLIOLI KUELKAMPADVOGADO(A): ALEXANDER DA SILVA ALCHINI (OAB SC049253)AUTOR: RESIDENCIAL ANA LUISAADVOGADO(A): ALEXANDER DA SILVA ALCHINI (OAB SC049253) ATO ORDINATÓRIO A fim de viabilizar a análise adequada da inicial, fica a parte autora intimada para regularização do(s) item(ns) abaixo discriminado(s), no prazo de 15 dias: - Cópia da ata de eleição do síndico; - Planilha com cálculo atualizado do débito.
Observação: fica a parte autora ciente de que a não apresentação de documento essencial à apreciação da demanda poderá importar em extinção do processo sem análise do mérito. Estratégias para tramitação ágil - recursos tecnológicos do EprocSr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo: Acesse as DICAS PARA CONTRIBUIR COM UM PROCESSO MAIS RÁPIDO - CLIQUE AQUI! O adequado funcionamento das ferramentas de automação necessariamente depende da colaboração dos advogados e jurisdicionados, que deverão se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento.
Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de suspensão do processo" etc.), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”). RECOMENDADO: Assistir os vídeos com DICAS OFICIAIS DO TJSC PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS - CLIQUE AQUI -
30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 14:57
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Despesas Condominiais
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20/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL ANA LUISA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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