TJSC - 5002023-81.2024.8.24.0086
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Otacilio Costa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002023-81.2024.8.24.0086/SCRELATOR: Juliano Martins EccoAUTOR: EDI WESTPHAL WEISSADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIORADVOGADO(A): AMANDA PETRONILHA FERREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 27/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - 
                                            
27/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2025 13:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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07/08/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/08/2025 13:42:49)
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07/08/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002023-81.2024.8.24.0086/SC AUTOR: EDI WESTPHAL WEISSADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIORADVOGADO(A): AMANDA PETRONILHA FERREIRARÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de suspensão do processo (44.1) porquanto não se enquadra nas hipóteses legais (CPC, art. 313) e tampouco há determinação de tribunais superiores referente a suspensão dos processos que tratam do objeto do presente. 2.
Diante da renúncia da procuradora da parte recorrida ao mandato que lhe foi outorgado (45.1), proceda-se a sua exclusão do cadastro processual.
Não verificada a constituição de novo advogado até o presente momento, reconheço a irregularidade de representação da recorrida e determino a suspensão do processo (CPC, art. 76, caput).
Intime-se a parte requerida, por ofício com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob pena de tramitação do processo à sua revelia. 3.
Decorrido o prazo retro, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC/2015), contado em dobro nas hipóteses dos artigos 180 (Ministério Público), 183 (Fazenda Pública) e 186 (Defensoria Pública), se pretendem a produção de outras provas.
Registro que a mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento.
Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Em caso de prova oral, deverão as partes fundamentar o pedido e apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015).
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC/2015 e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/2015, que poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipótese em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º).
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
No mesmo ato deverá a parte esclarecer acerca da necessidade/possibilidade de realizar a oitiva das testemunhas por meio de videoconferência. 5. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações, entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 6. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado (localizador específico para tanto – 'CLS - Cível - Ag.
Julgamento Antecipado'). 7. Com manifestação específica, faça-se concluso para saneamento (localizador específico para tanto – 'CLS - Cível - Ag.
Decisão de Saneamento'). - 
                                            
27/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
27/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:30
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:25
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
20/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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11/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
11/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2025 09:12
Audiência de mediação - realizada - Conciliador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/03/2025 08:15. Refer. Evento 20
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11/03/2025 09:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANI NEVES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2025 08:19
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição
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03/02/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/01/2025 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para OTOUN01)
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
 - 
                                            
27/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:46
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/03/2025 08:15
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27/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CASAGRANDE DE CORDOVA WOLNIEWICZ DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
11/12/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
11/12/2024 18:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (OTOUN01 para ESTCEJ01)
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11/12/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDI WESTPHAL WEISS. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
11/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:59
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
 - 
                                            
11/12/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça
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10/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:53
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/11/2024 15:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/11/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDI WESTPHAL WEISS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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